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Estado de Minas POL�TICA

Procurador diz que 'desequil�brio' causado por Lula levou � alus�o a ditadores

Gerum foi a primeira parte a se manifestar nesta quarta no julgamento do Tribunal Regional Federal da 4.� Regi�o


postado em 27/11/2019 16:51 / atualizado em 27/11/2019 18:32

(foto: Sylvio Sirangelo/TRF-4)
(foto: Sylvio Sirangelo/TRF-4)
O procurador regional da Rep�blica, Maur�cio Gotardo Gerum, afirmou em alega��es iniciais que o "desequil�brio pol�tico" causado pela corrup��o atribu�da ao ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva deixou o Brasil chegar ao c�mulo de "dar aten��o a terraplanistas" e "referenciar ditadores e figuras abjetas de torturados".

Gerum foi a primeira parte a se manifestar nesta quarta-feira, 27, no julgamento do Tribunal Regional Federal da 4.ª Regi�o (TRF-4) que avalia pedido de anula��o da senten�a contra Lula no processo do s�tio de Atibaia - no qual o petista pegou, em primeira inst�ncia, 12 anos e onze meses de reclus�o por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro.

O relator do processo, desembargador Jo�o Pedro Gebran Neto, votou pela manuten��o da decis�o da ju�za Gabriela Hardt, da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, contra o ex-presidente.

Segundo o procurador, apesar de ter deixado a presid�ncia "extremamente popular" e considerado um dos "maiores estadistas do s�culo XXI" devido a pautas de direitos sociais, Lula teria "se corrompido" durante o governo, o que levou ao "desequil�brio pol�tico" que se encontra o Brasil.

"O desequil�brio pol�tico que permite que hoje se chegue ao c�mulo de se dar aten��o a terraplanistas, ou, ainda pior, de se referenciar ditadores e figuras abjetas de torturadores, tem muito a ver com o desvirtuamento de uma bandeira que, concorde-se com seus princ�pios ou n�o, tem uma import�ncia fundamental no jogo democr�tico", afirmou Maur�cio Gotardo Gerum.

O procurador disse que h� "provas consistentes" contra o petista. Segundo ele, a defesa busca "semear descr�dito" contra o Judici�rio e o Minist�rio P�blico para anular o caso.

"A insist�ncia nos ataques ao Minist�rio P�blico e ao Judici�rio se tornou uma cruzada, que de forma irrespons�vel semeia descr�dito a essas institui��es e ao pr�prio processo penal brasileiro", afirma Gerum. "Se h� provas robustas e inequ�vocas da corrup��o, ent�o o processo n�o vale. E isso foi disseminado de forma profissional de forma a superar o conte�do do processo pelo o que � dito dele".

O procurador detalhou a vers�o do Minist�rio P�blico sobre o caso do s�tio de Atibaia, na qual Lula teria sido beneficiado por obras de mais de R$ 1 milh�o desempenhadas pelo pecuarista Jos� Carlos Bumlai e pelas empreiteiras OAS e Odebrecht. As reformas na propriedade rural do interior paulista seriam contrapartidas das empresas por benef�cios concedidos por Lula durante sua gest�o (2003-2010), por meio de contratos com a Petrobras.

A defesa alega que o im�vel pertence � fam�lia Bittar, que gentilmente teria permitido que a fam�lia do petista usufru�sse do espa�o. Lula sistematicamente nega que tenha sido beneficiado ou solicitado obras de reforma no s�tio de Atibaia, e que apenas visitava o im�vel.

Mudan�a de lado


A declara��o do procurador Maur�cio Gotardo Gerum � mais um passo em dire��o oposta ao inicialmente declarado nos autos do processo que pede a anula��o da senten�a do s�tio de Atibaia.

Inicialmente, a Procuradoria votou pela anula��o ap�s decis�o recente do Supremo Tribunal Federal determinar que r�us delatados devem se manifestar nos autos depois dos delatores.

A defesa de Lula afirma que o petista teve que se manifestar no processo no mesmo prazo que seus acusadores, reduzindo o per�odo de sua defesa.

Em parecer enviado no �ltimo dia 19, o Minist�rio P�blico Federal reviu sua posi��o e se manifestou, agora, pela manuten��o da senten�a contra o petista.

No novo parecer, o procurador considerou o fato de a defesa de Lula n�o ter postulado a anula��o com base na decis�o do STF.

No documento, Gerum afirma que a defesa de Lula visa anular todo o processo penal como "estrat�gia defensiva" para alongar a an�lise judicial do caso do s�tio e assim garantir a prescri��o do crime.


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