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Estado de Minas POL�TICA

Delegados da PF v�o ao Supremo contra 'dano' da Lei do Abuso de Autoridade


postado em 30/11/2019 10:04

A principal entidade da classe dos delegados de Pol�cia Federal (ADPF, Associa��o Nacional dos Delegados de Pol�cia Federal) pediu ao Supremo Tribunal Federal a suspens�o da Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), aprovada em agosto pelo Congresso e sancionada no m�s seguinte pelo presidente Jair Bolsonaro.

O endurecimento da lei contra autoridades policiais e judiciais e o Minist�rio P�blico foi visto como uma retalia��o da classe pol�tica contra a Opera��o Lava Jato - maior investiga��o j� desencadeada no Pa�s contra a corrup��o, pegando empreiteiros, doleiros, ex-dirigentes da Petrobras, deputados, senadores e governadores de partidos diversos.

Os delegados federais alegam que a legisla��o '� gen�rica ao imputar crimes a agentes' e pode 'prejudicar investiga��es futuras'. Segundo os policiais, a lei pode 'afetar negativamente' as autoridades p�blicas e colocar sob 'irrepar�vel dano' a democracia brasileira.

O processo foi distribu�do ao decano do STF, ministro Celso de Mello.

"Por conta do atual momento de instabilidade, uma vez que a democracia deve ser tida como um eterno processo em constru��o e de constante aprendizagem, o Legislativo ofereceu como solu��o, em ato talvez impulsivo e a�odado, uma medica��o perigosa", destaca a entidade na a��o ao STF.

"Trata-se de rem�dio que pode acabar por matar n�o apenas a doen�a e, ainda, o paciente, mas, tamb�m, a longo prazo, sem que se tenha agora em vista, o pr�prio m�dico".

Os delegados questionam oito pontos da lei que preveem penas para o agente que constranger o preso sob amea�a, deixar de se identificar ou se identificar falsamente ao preso no momento da pris�o, impedir a entrevista do preso com seu advogado, negar acesso do preso aos autos em que � investigado e violar as prerrogativas de advogados.

Apesar de considerar 'leg�tima' as altera��es feitas pelo Congresso, a associa��o afirma que 'n�o se pode permitir que eventuais equ�vocos sejam respondidos com outros de maior potencial lesivo'.

"Para aqueles que atuam no crime organizado, a exposi��o e consequente perda de credibilidade de um agente p�blico pela instaura��o de uma a��o penal pode ser suficiente para enfraquecer o trabalho dos �rg�os de justi�a. Portanto, ainda que, ao final, n�o haja efetiva puni��o ileg�tima dos agentes - embora haja razo�veis motivos para se crer que isso � prov�vel - � grave a situa��o", afirma a associa��o.

De acordo com os delegados, desde a san��o da lei os agentes s�o submetidos a um 'ambiente de temeridade e incerteza que retira a confian�a necess�ria' para conduzir investiga��es com autonomia e independ�ncia.

"Os arroubos pol�ticos n�o podem se sobrepor �s for�as da democracia, que se consubstanciam em suas institui��es, sendo uma delas essa Suprema Corte, cujo papel tamb�m � de zelar pela manuten��o harm�nica da ordem democr�tica do pa�s, ressoando todas as vozes que s�o silenciadas nos percal�os do caminho, din�mico e complexo, de constru��o da democracia", declaram.

Abuso de autoridade

Sancionada em setembro deste ano, a lei de abuso de autoridade endurece puni��es a ju�zes, promotores e policiais por excessos em investiga��es e julgamentos. O Congresso derrubou 18 vetos que foram impostos � legisla��o pelo presidente Jair Bolsonaro, impondo derrota ao Planalto.

Uma situa��o que inquieta os investigadores � a penalidade prevista de tr�s meses a quatro anos de pris�o para um juiz que decretar a condu��o coercitiva sem intima��o pr�via do investigado ou testemunha.


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