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Estado de Minas POL�TICA

Para PGR, Bolsonaro n�o obstruiu Justi�a ao acessar �udios de portaria

O pedido de investiga��o partiu da Associa��o Brasileira de Imprensa, ap�s Bolsonaro ter dito publicamente que obteve grava��es de chamadas feitas no dia da morte de Marielle


postado em 30/11/2019 18:21 / atualizado em 30/11/2019 19:07

(foto: EVARISTO SA/AFP)
(foto: EVARISTO SA/AFP)

O procurador-geral da Rep�blica, Augusto Aras, se posicionou contra a abertura de inqu�rito no Supremo Tribunal Federal para apurar se o presidente da Rep�blica, Jair Bolsonaro, e o vereador carioca Carlos Bolsonaro (PSC-RJ) cometeram crime de obstru��o de Justi�a no �mbito das investiga��es sobre a morte da vereadora carioca Marielle Franco (PSOL) e de seu motorista, Anderson Gomes.

O pedido de investiga��o partiu da Associa��o Brasileira de Imprensa, ap�s Bolsonaro ter dito publicamente que obteve grava��es de chamadas feitas no dia da morte de Marielle entre a portaria e as casas do condom�nio Vivendas da Barra - onde mant�m resid�ncia no Rio de Janeiro - antes que elas tivessem sido "adulteradas".

Naquele dia, 14 de mar�o de 2018, Elcio Queiroz, suspeito do assassinato, visitou o condom�nio. Segundo registro feito por um porteiro, Elcio teria dito que iria � casa 58 - que pertence ao presidente - mas destinou-se � casa de Ronnie Lessa, outro suspeito do duplo homic�dio. O funcion�rio do condom�nio, depois, voltou atr�s no depoimento.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, requisitou o parecer da Procuradoria sobre o pedido da associa��o pela apura��o de uma suposta obstru��o de Justi�a por parte do presidente. O procurador-geral, Augusto Aras, no entanto, afirmou que "a noticiante n�o trouxe aos autos ind�cios m�nimos da ocorr�ncia de il�cito criminal".

"O fato de um cond�mino ter o eventual acesso � c�pia dos �udios da portaria do local onde reside consiste em mero exerc�cio de direito, na medida em que possui o dom�nio ou posse - embora n�o exclusivamente - sobre os bens de uso comum (art. 1.335 do C�digo Civil)", escreveu Augusto Aras.

O procurador-geral afirmou tamb�m que os "arquivos de �udio a que alude j� se encontram, h� muito, sob a guarda das autoridades competentes - Minist�rio P�blico e autoridade policial -, tendo havido a an�lise t�cnica do seu conte�do antes mesmo dos fatos noticiados".

Acesso

As circunst�ncias em torno da visita de Elcio Queiroz ao condom�nio Vivendas da Barra no dia 14 de mar�o de 2018 entraram no debate p�blico ap�s uma reportagem da TV Globo publicada no fim de outubro mostrando que um porteiro registrou que o destino de Elcio era a casa de Bolsonaro.

O porteiro disse � pol�cia ter interfonado para a resid�ncia 58 e ouvido a voz do "seu Jair". Em depoimento posterior, o porteiro Alberto Mateus afirmou que se enganou.

Um dia depois da exibi��o da reportagem, o vereador Carlos Bolsonaro (PSC-RJ), filho do presidente, exibiu arquivos obtidos por ele na portaria em que n�o havia registros da liga��o mencionada pelo porteiro � pol�cia. O Minist�rio P�blico do Rio, numa entrevista coletiva, afirmou que uma per�cia nas grava��es da guarita mostrou que a voz que autorizou a entrada de �lcio pertence a Lessa, que morava na casa 66. Ambos est�o presos.

Jair Bolsonaro disse que pegou os �udios das comunica��es do condom�nio feitas naquela data "antes que fosse adulterado". Bolsonaro era deputado federal e se encontrava em Bras�lia naquele dia, segundo registros da C�mara dos Deputados.

"N�s pegamos (os �udios) antes que fosse adulterado, pegamos l� toda a mem�ria da secret�ria eletr�nica, que � guardada h� mais de ano. A voz n�o � minha", disse Bolsonaro no in�cio de novembro. Um dia depois, ap�s ser criticado pela oposi��o, o presidente disse que "n�o quer adulterar nada" e que � "m�-f� ou falta de car�ter" acus�-lo de manipular as investiga��es sobre a morte de Anderson e Marielle.

O pedido de investiga��o feito pela Associa��o Brasileira de Imprensa cita como "temer�rio o acesso protagonizado pelo presidente e pelo vereador aos elementos probat�rios".

Al�m da abertura de investiga��o, o �rg�o pediu que o Supremo determinasse busca e apreens�o do computador ou da base de dados em que est�o armazenadas as grava��es e imagens para realiza��o de per�cia. Com a posi��o contr�ria da PGR, no entanto, a tend�ncia � o pedido ser arquivado.


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