
Apesar de responder a outros nove inqu�ritos, � a primeira vez que o parlamentar se torna r�u no �mbito da opera��o que investiga desvios em contratos das Petrobras. De acordo com a pe�a de acusa��o, ele recebeu R$ 1,8 milh�es de doa��es oficiais a pedido do ex-presidente da Transpetro, S�rgio Machado.
O dinheiro teria sido repassado por meio do MDB do Tocantins. O relator do caso, Edson Fachin, rejeitou argumentos da defesa de que as den�ncias seriam baseadas exclusivamente em dela��es premiadas. O ministro do Supremo entendeu que existem documentos, como dados telem�ticos e banc�rios que fundamentam as acusa��es.
Para Fachin, esses documentos s�o suficientes para embasar a aceita��o da den�ncia. "Nunca � demais recordar, portanto, que a fase processual do recebimento da den�ncia � ju�zo de deliba��o, jamais de cogni��o exauriente. Desse modo, o exame da viabilidade da den�ncia para a instaura��o da a��o penal, quando h� justa causa para a acusa��o, fica reduzido � verifica��o da presen�a dos requisitos do art. 41 do C�digo de Processo Penal, sem adentrar o julgador aos aspectos de m�rito da controv�rsia", declarou o ministro em seu voto.
O ministro Ricardo Lewandowski foi contra. Para ele, n�o existem evidencias suficientes da pr�tica de crime. O magistrado entende que a Justi�a deve ter maior rigor para aceitar abertura de a��o penal contra suspeitos. “N�o consegui identificar conjunto de evid�ncias seguro para justificar instaura��o de a��o penal. Diante dos in�meros desmandos e ilegalidades que est�o vindo � tona, � chegada a hora de o Judici�rio impor maior rigor no que diz respeito � observ�ncia do devido processo legal, debru�ando-se com maior deten�a sobre as pe�as acusat�rias do �rg�o acusador", disse.