A Comiss�o de Constitui��o e Justi�a (CCJ) do Senado aprovou nesta ter�a-feira, 10, o pacote anticrime apresentado pelo ministro da Justi�a e Seguran�a P�blica, Sergio Moro, na vers�o aprovada pela C�mara dos Deputados na semana passada.
No Senado, projetos id�nticos ao pacote de Moro tramitavam com o conte�do original. Os senadores, no entanto, fecharam um acordo para "carimbar" o texto da C�mara avaliando que uma proposta diferente seria engavetada pelos deputados federais.
Ap�s a aprova��o, Moro voltou a afirmar que as medidas trariam maior impacto se fossem aprovadas na �ntegra, conforme apresentou em fevereiro, e n�o na vers�o que foi encaminhada pela C�mara dos Deputados.
O projeto segue agora para o plen�rio do Senado e, se for aprovado sem modifica��es, poder� ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em seguida. A proposta aprovada � uma vers�o desidratada do projeto de Moro, sem as principais propostas apresentadas em fevereiro pelo ex-juiz da Lava Jato.
Dois pontos considerados cruciais - a pris�o ap�s condena��o em segunda inst�ncia e o trecho que ampliava o excludente de ilicitude, tratado por pol�ticos como licen�a para matar - n�o foram inclu�dos.
O projeto aumenta as penas para diversos crimes, como homic�dios com armas de fogo de uso restrito ou proibido, inj�ria em redes sociais, com�rcio ilegal de armas e tr�fico internacional de armas. Al�m disso, o texto aumenta de 30 para 40 anos o tempo m�ximo de pris�o que pode ser aplicado no Pa�s.
O texto tamb�m endurece as condi��es para que um preso condenado seja colocado em liberdade condicional. Apenas condenados com comportamento considerado bom - e n�o satisfat�rio, como era antes - e sem falta grave nos 12 meses anteriores poder�o obter a liberdade condicional.
Ainda de acordo com o projeto, n�o haver� mais a necessidade da autoriza��o do juiz para a grava��o da conversa entre o advogado e seu cliente dentro de pres�dios de seguran�a m�xima.
Progress�o
A proposta mexe ainda na progress�o de regime. Atualmente, um preso deve cumprir ao menos um sexto da pena em regime fechado para poder pedir a progress�o para um regime mais brando, como o domiciliar ou semiaberto.
Com a mudan�a, a perman�ncia m�nima exigida passa a ser entre 16% e 70%, variando de acordo com a gravidade do crime e dos antecedentes do preso. Para crimes hediondos, o m�nimo ser� de 40% da pena se o r�u for prim�rio e de 60% se for reincidente.
Condenados pertencentes a organiza��es criminosas, como PCC, Comando Vermelho ou mil�cia, deixam de ter direito � progress�o de regime e � liberdade condicional, desde que o v�nculo seja comprovado.
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