
Em troca de deixar a pris�o, Pez�o dever� cumprir sete medidas cautelares: comparecer em ju�zo sempre que determinado, tornozeleira eletr�nica, proibi��o de manter contato pessoal ou telef�nico com outros r�us acusados no mesmo caso, proibi��o de ocupar cargos p�blicos no Estado do Rio de Janeiro enquanto durar o processo, proibi��o de se ausentar do Estado, comunica��o imediata ao juiz sobre qualquer opera��o banc�ria superior a R$ 10 mil e recolhimento domiciliar noturno (das 20h �s 6h).
O ministro relator no STJ, Rog�rio Schietti, havia anteriormente rejeitado conceder a liminar. Agora, concordou e foi acompanhado pelos demais integrantes da Sexta Turma.
Ap�s perder o foro privilegiado, com o fim do mandato, em janeiro, Pez�o virou r�u na Justi�a Federal do Rio de Janeiro, por decis�o do juiz Marcelo Bretas.
Pez�o foi preso em 29 de novembro de 2018 pela Pol�cia Federal, no Pal�cio Laranjeiras, sede do Governo do Estado. A ordem judicial para sua pris�o foi do ministro F�lix Fischer, do STJ. Em peti��o ao ministro, a ent�o procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge, afirmou que havia registros documentais do pagamento em esp�cie a Pez�o de mais de R$ 25 milh�es no per�odo de 2007 a 2015, o que equivaleria a cerca de R$ 40 milh�es atualizados. Segundo a ex-PGR, solto, Pez�o poderia dificultar ainda mais a recupera��o dos valores, al�m de dissipar o patrim�nio adquirido em decorr�ncia da pr�tica criminosa.
Defesa
Jos� Eduardo Cardozo, advogado de Pez�o, sustentou que a prova era baseada fundamentalmente no relato de delatores e que, at� hoje, n�o foi provada a afirma��o do Minist�rio P�blico Federal de que o ex-governador do Rio de Janeiro teria recebido R$ 40 milh�es em propina.
"A pris�o teria sido feita porque, como governador poderia atrapalhar a investiga��o, mas ele j� deixou o cargo um ano atr�s. Afirmou-se que ele seria benefici�rio de R$ 40 milh�es, mas ap�s um ano de pris�o n�o se encontrou joias, absolutamente nada, constatou-se que ele tem uma vida comum", disse Cardozo.