A Associa��o dos Ju�zes Federais do Brasil enviou na quarta-feira, 11, ao ministro S�rgio Moro (Justi�a e Seguran�a P�blica) um of�cio pedindo veto � cria��o do juiz de garantias no pacote anticrime aprovado pelo Senado na mesma quarta-feira. Segundo a entidade de magistrados, a implementa��o de tal figura - que ficaria respons�vel por decis�es durante a investiga��o criminal, mas n�o julgaria o caso no final do processo - seria de dif�cil operacionaliza��o, implicaria em gastos significativos, al�m de ser "desnecess�rio e inadequado" a sua pr�pria finalidade, de afastar suposto problema de "contamina��o" de ju�zes.
Nesta quinta-feira, 12, Moro afirmou que trechos do pacote anticrime podem ser vetados pelo presidente Jair Bolsonaro. O ministro n�o citou itens, mas a reportagem apurou que um deles seria o relativo ao juiz de garantias.
A cria��o de tal figura n�o fazia parte do pacote apresentado pelo ministro ao Congresso em fevereiro. O item foi inclu�do pelo grupo de trabalho da C�mara dos Deputados que analisou as propostas do ex-juiz federal e do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes.
O principal argumento para implementa��o do juiz de garantias seria a ideia de que a atua��o do magistrado na fase investigativa de um processo prejudicaria sua imparcialidade para conduzir a a��o penal e proferir uma senten�a.
Para Ajufe, no entanto, a cria��o de tal figura estaria fundada em "conjecturas e pressuposi��es", al�m de ser de dif�cil implanta��o e gerar impactos no or�amento do Poder Judici�rio. A entidade argumenta que, segundo dados do Conselho Nacional de Justi�a, cerca de 40% das Comarcas da Justi�a Estadual s�o compostas por apenas uma Vara, e dessa maneira para implanta��o do juiz de garantias, seria necess�rio, no m�nimo, dobrar o n�mero de magistrados de primeira inst�ncia.
A Associa��o questiona ainda se a cria��o do juiz de garantias seria necess�ria e adequada, argumentando que, a figura definida do projeto anticrime, n�o seria capaz de evitar a suposta "contamina��o" do magistrado do processo, que, ap�s o recebimento da den�ncia teria contato com pe�as da investiga��o criminal.
"Al�m disso, nos termos da Proposta, o Magistrado, no curso da fase processual, pode decretar cautelares, inclusive sem pr�vio contradit�rio. Portanto, as supostas 'fontes de contamina��o' permaneceriam � disposi��o do Juiz do processo", diz ainda a Ajufe.
A entidade rebateu tamb�m o argumento de que o Juiz das Garantias tem previs�o no ordenamento jur�dico de outros pa�ses. Sobre essa quest�o, a Ajufe argumenta que os modelos estrangeiros que adotam a figura do Juiz da instru��o n�o se aproximam do sistema brasileiro.
"Naqueles o Juiz possui atua��o proativa na produ��o probat�ria, enquanto que nesse a atua��o � meramente reativa. Assim, para esses modelos faz-se premente a exist�ncia de dois Magistrados incumbidos da persecu��o penal, enquanto no modelo p�trio essa exig�ncia � despicienda", dizem os magistrados.
POL�TICA