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Estado de Minas POL�TICA

Proposta de indulto exclui policiais


postado em 14/12/2019 12:20

O Conselho Nacional de Pol�tica Criminal e Penitenci�ria (CNPCP), vinculado ao Minist�rio da Justi�a, contrariou uma promessa do presidente Jair Bolsonaro e elaborou proposta para o indulto natalino deste ano sem incluir o perd�o da pena a policiais presos. O texto que prev� os crit�rios para condenados deixarem a cadeia dever� ser enviado na semana que vem ao Pal�cio do Planalto, que poder� alter�-lo.

Em agosto, Bolsonaro afirmou que o pr�ximo indulto de Natal teria "nomes surpreendentes" e que pretendia beneficiar policiais condenados por "press�o da m�dia". Citou como exemplo agentes envolvidos no sequestro do �nibus 174, no Rio, e nos massacres do Carandiru, em S�o Paulo, e de Eldorado do Caraj�s, no Par�. Apenas neste �ltimo houve condena��o definitiva. "Tem muito policial no Brasil que foi condenado por press�o da m�dia. E esse pessoal no final do ano, se Deus me permitir e eu estando vivo, vai ser indultado", disse.

A Constitui��o concede ao presidente da Rep�blica a prerrogativa de conceder o perd�o em favor de pessoas condenadas, desde que preenchidas determinadas condi��es previamente estabelecidas. Estes crit�rios s�o definidos anualmente e publicados em decreto, geralmente no dia 25 de dezembro - da� o motivo de ser chamado de "natalino". O indulto n�o pode ser dirigido a pessoas espec�ficas, mas, sim, a todos os condenados que, na data da publica��o, atendam aos requisitos.

O conselho respons�vel por elaborar a proposta � formado por especialistas na �rea criminal e tem a incumb�ncia de dar o ponto de partida na discuss�o. A palavra final � sempre do presidente da Rep�blica.

A proposta do conselho abrange apenas presos em condi��es graves de sa�de, a exemplo do indulto concedido por Bolsonaro em fevereiro deste ano. Na ocasi�o, foram beneficiados detentos com doen�as como c�ncer, aids e que adquiriram defici�ncias f�sicas ap�s terem cometido o crime.

O texto aprovado pelo colegiado ser� analisado pelo ministro da Justi�a, S�rgio Moro, antes de ser encaminhado a Bolsonaro. "O conselho aprovou, por maioria, proposta de indulto basicamente de natureza humanit�ria", afirmou ao Estado o desembargador Cesar Mecchi Morales, presidente do CNPCP.

Ministros palacianos consultados pela reportagem afirmaram que os termos do indulto deste ano ainda n�o foram discutidos com Bolsonaro.

Especialistas, por�m, disseram que o presidente ter� entraves legais caso queira beneficiar policiais condenados nas regras do decreto. De acordo com eles, uma alternativa seria a chamada gra�a, instrumento legal semelhante ao indulto, mas aplicado caso a caso.

"Ele (Bolsonaro) n�o tem como decretar o indulto para um n�mero restrito de pessoas que queira beneficiar, por exemplo, policiais. Tem que ter requisitos objetivos. Se a pessoa se enquadrar, vai ser beneficiada", afirmou Diogo Mentor, coordenador de Direito Penal da Escola Superior de Advocacia da OAB-RJ.

Tanto a gra�a quanto o indulto, por�m, s�o vedados a condenados por crimes hediondos, como tortura e homic�dios cometidos por grupos de exterm�nio.

"O problema (para beneficiar policiais) vai ser muito mais o tipo de crime que cometeram, porque, se for um que est� na lei de crimes hediondos, � vedada a concess�o do perd�o", disse Raquel Scalcon, professora de Direito Penal da FGV de S�o Paulo. "Talvez ele n�o tenha a liberdade que imagine."

Excludente

Al�m de prometer o perd�o aos policiais condenados, Bolsonaro tenta levar adiante outra medida para favorecer os integrantes da categoria envolvidos em crimes. O presidente enviou ao Congresso no m�s passado uma proposta que isenta de puni��o o agente de seguran�a que matar durante o servi�o, a chamada excludente de ilicitude. O projeto, por�m, enfrenta resist�ncia de parlamentares, que consideram a excludente de ilicitude a policiais uma "licen�a para matar".

Corruptos

O indulto virou tema de pol�mica em 2017, quando o ent�o presidente Michel Temer incluiu corrup��o na lista de crimes que poderiam ser perdoados. O decreto foi visto na �poca como uma tentativa de beneficiar alvos da Lava Jato. Diante da rea��o contr�ria � medida, a ministra C�rmen L�cia, que presidia o Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu sua validade.

No ano seguinte, Temer decidiu n�o conceder o benef�cio a ningu�m, o que tamb�m foi criticado por entidades de direitos humanos e �rg�os do sistema penitenci�rio. O perd�o a condenados que n�o representem risco � sociedade � uma forma de reduzir a superlota��o nos pres�dios. Posteriormente, em maio deste ano, a medida foi considerada legal pela maioria da Corte. O entendimento foi de que a medida, por ser um ato privativo do presidente, n�o poderia ser barrada pela Justi�a.

Liberado pelo Supremo, o decreto de Temer resultou no fim da pena a condenados na Lava Jato, como o ex-diretor da Petrobr�s Jorge Zelada, o ex-senador Gim Argello e o ex-deputado Luiz Argolo. As informa��es s�o do jornal O Estado de S. Paulo.


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