
O juiz Fl�vio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27.ª Vara Criminal do Rio, autorizou a quebra de sigilo do empres�rio Alexandre Santini, s�cio do senador Fl�vio Bolsonaro e dono de 50% de uma loja de chocolates em sociedade com o parlamentar na Barra da Tijuca, zona oeste da capital fluminense.
Mais cedo, o senador Fl�vio Bolsonaro acusou o juiz Fl�vio Nicolau de "autorizar tudo o que o Minist�rio P�blico pede" e sem ter fundamenta��es. O magistrado, contudo, questionou c�lculos apresentados do Minist�rio P�blico envolvendo o empreendimento ao deferir as medidas de busca e apreens�es.
Em relat�rio � Justi�a, a Promotoria afirma que a loja de chocolates Bolsotini teria sido utilizada para lavar dinheiro obtido em repasses de "rachadinhas" no gabinete de Fl�vio Bolsonaro na �poca em que o filho do presidente Jair Bolsonaro exercia mandato de deputado estadual na Assembleia Legislativa do Rio.
Alexandre Santini, o s�cio, seria "laranja" do senador para acobertar o uso de repasses da Assembleia para a compra e opera��o da loja.
A Promotoria se baseia em declara��es de rendimentos e despesas de Fl�vio e sua mulher � �poca da aquisi��o do estabelecimento para afirmar que o casal n�o tinha "lastro financeiro" para bancar a aquisi��o e opera��o da unidade, repasses "incompar�veis" em rela��o ao volume de vendas da loja e retornos financeiros "absolutamente desproporcionais" e em curto espa�o de tempo para Fl�vio Bolsonaro.
Um c�lculo apresentado para acusar o parlamentar se refere � propor��o m�dia dos cr�ditos em dep�sitos em dinheiro comparados ao cr�dito por meio de cart�es de cr�dito e d�bito.
Segundo o Minist�rio P�blico, a porcentagem da propor��o m�dia ficou em 40% - o dobro do que a loja de chocolates registrava antes de ser passada para Fl�vio (20%).
O ind�cio mostraria que, ap�s a troca de m�os, a Bolsotini registrou o dobro de pagamentos por dinheiro em esp�cie em compara��o com o per�odo anterior � gest�o de Fl�vio Bolsonaro.
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A suspeita se baseia em dado informado pelo ex-propriet�rio da loja, Cristiano Correia Souza e Silva em depoimento aos investigadores.
"Ocorre que Cristiano Correia Souza e Silva afirmou algo diferente do que foi destacado pelo Minist�rio P�blico: ele disse que 'a propor��o de dinheiro recebido era em torno de 20% do faturamento' e segui afirmando que 'na loja atual do depoente o recebimento em dinheiro no �ltimo m�s foi de 16% do faturamento, 36% no cr�dito, 45% no d�bito e 3% no vale-alimenta��o'", afirma Fl�vio Nicolau.
O juiz efetuou novo c�lculo, apontando que a propor��o m�dia, apesar de n�o superar 40%, "s�o bem superiores" ao informado por Cristiano.
"Assim, v�-se que a metodologia de c�lculo adotada pelo Minist�rio P�blico � diferente da que foi adotada por Cristiano Correia Souza e Silva quando o mesmo prestou o referido depoimento. Cristiano Correia claramente se referiu ao faturamento total quando falou do percentual de 20%, n�o aos valores de recebimentos por cart�es de cr�dito e d�bito, como afirmou o Minist�rio P�blico, o que faz uma grande diferen�a", continua o magistrado.
As d�vidas do juiz, no entanto, n�o o impediram de determinar buscas e apreens�es na sede da Bolsotini e de ordenar a quebra do sigilo banc�rio de Santini, acusado de ser "laranja" da empresa para ocultar o uso de dinheiro supostamente desviado do Legislativo nas transa��es do estabelecimento.
Venda
Outro ponto destacado pelo juiz Fl�vio Nicolau se refere � acusa��o de que o volume de dep�sitos em esp�cie na conta da Bolsotini n�o acompanhou o volume de vendas na loja.
Segundo o Minist�rio P�blico, a Bolsotini registrou, na P�scoa de 2017, �poca em que a venda de chocolates fica muito acima da m�dia, cerca de 17% a 24% do faturamento veio de pagamentos em dinheiro em esp�cie.
O porcentual, no entanto, n�o apresentou varia��es na propor��o de vendas da loja em outras �poca do ano, quando o movimento de vendas tende a diminuir. Na verdade, segundo a Promotoria, at� mesmo nesses casos o porcentual foi maior que o registrado na P�scoa de 2017.
Um exemplo citado pela Promotoria afirma que 23,40% do faturamento da loja (R$ 46 mil) foram provenientes de dep�sitos em dinheiro.
Em novembro de 2017, em baixa temporada, o faturamento por dep�sitos em dinheiro chegou a 87,70% (R$ 46 mil) - ou seja, o ritmo de dep�sitos em dinheiro foi o mesmo em per�odos de grande e baixa venda de chocolate.
O Minist�rio P�blico fez o c�lculo seguindo uma linha: foi somado todos os rendimentos provenientes de pagamento com cart�es de d�bito, cr�dito, cheques e outros at� um subtotal do per�odo. No caso da P�scoa de 2017, o subtotal foi de R$ 196 mil.
A Promotoria ent�o comparou este valor com a quantia de dep�sitos em esp�cie, R$ 46 mil, e com isso afirmou que os repasses em esp�cie representavam 23,40%.
Segundo o magistrado, o correto seria somar os R$ 196 mil com os R$ 46 mil em esp�cie e, ent�o, ver o quanto os dep�sitos realmente representavam no subtotal do faturamento. Neste cen�rio, os rendimentos da Bolsotini seriam R$ 223 mil, dos quais 18,96% seriam por dep�sitos em esp�cie.
C�lculo do juiz sobre outros per�odos da Bolsotini, incluindo a semana de novembro. Seguindo a f�rmula, o magistrado aponta que em novembro, �poca de baixa venda, ao inv�s dos dep�sitos representarem 87,70% dos rendimentos da Bolsotini, o porcentual seria, na verdade, de 46,72%.
"V�-se que h� realmente uma discrep�ncia entre os aludidos per�odos no que tange ao total de dep�sitos em dinheiro, j� que o percentual dos referidos dep�sitos no per�odo da quinzena da P�scoa no ano de 2017 foi muito inferior ao da quinzena de 12 de novembro de 2017 a 27 de novembro de 2017, apesar de que o faturamento ter sido muito superior, n�o acompanhando proporcionalmente � eleva��o das vendas", afirma o magistrado.