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Estado de Minas POL�TICA

Jur�dico do governo inclui policiais presos em indulto de Natal

O decreto deve ser publicado ainda nesta sexta-feira no Di�rio Oficial da Uni�o


postado em 20/12/2019 12:08 / atualizado em 20/12/2019 12:31

A redação foi feita a partir de uma minuta elaborada pelo Ministério da Justiça, comandado pelo ministro Sérgio Moro(foto: Tulio Santos/EM/D.A Press)
A reda��o foi feita a partir de uma minuta elaborada pelo Minist�rio da Justi�a, comandado pelo ministro S�rgio Moro (foto: Tulio Santos/EM/D.A Press)

A pedido do presidente da Rep�blica, Jair Bolsonaro, a equipe jur�dica do governo incluiu no decreto do indulto de Natal o perd�o da pena de policiais presos por crimes cometidos durante o servi�o. O texto, que prev� os crit�rios para condenados deixarem a cadeia, foi fechado na quinta-feira, 19, e deve ser publicado ainda nesta sexta-feira, 19.

A reda��o foi feita a partir de uma minuta elaborada pelo Minist�rio da Justi�a, comandado pelo ministro S�rgio Moro, e contraria o que havia sido sugerido pelo Conselho Nacional de Pol�tica Criminal e Penitenci�ria (CNPCP), �rg�o ligado � pasta. Como revelou o jornal O Estado de S. Paulo no s�bado, a proposta elaborada pelo colegiado, formado por especialistas na �rea, n�o previa o benef�cio a policiais, prometido por Bolsonaro ainda em agosto.

O decreto estende o benef�cio aos agentes de seguran�a presos por mortes em trocas de tiro ou situa��o de "excesso" na leg�tima defesa.

Trata-se de uma inova��o do presidente em rela��o ao decreto anterior, publicado em fevereiro, que s� previa o perd�o a condenados em situa��o grave de sa�de, como c�ncer, aids ou que adquiriram defici�ncias f�sicas ap�s terem cometido o crime.

Ap�s a reportagem de s�bado, o presidente reafirmou que a categoria seria beneficiada pela medida, caso contr�rio n�o daria indulto a ningu�m neste ano. "N�o � justo. Tem policial que est� preso por abuso porque deu dois tiros em um vagabundo de madrugada. Estava cumprindo sua miss�o. N�o podemos continuar criminalizando policiais que fazem excelente trabalho", disse Bolsonaro.

A Constitui��o concede ao presidente da Rep�blica a prerrogativa de conceder o perd�o em favor de pessoas condenadas, desde que preenchidas determinadas condi��es. Estes crit�rios s�o definidos anualmente e publicados em decreto no fim do ano - da� o motivo de ser chamado de "natalino".

O indulto n�o pode ser dirigido a pessoas espec�ficas, mas, sim, a todos os condenados que, na data da publica��o, atendam aos requisitos. O indulto n�o permite perd�o a condenados por crimes hediondos, como tortura e homic�dios cometidos por grupos de exterm�nio.

Em agosto, Bolsonaro afirmou que o pr�ximo indulto de Natal teria "nomes surpreendentes" e beneficiaria policiais condenados por "press�o da m�dia", como os envolvidos no massacre do Carandiru.


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