O Decreto que concede indulto natalino, assinado na segunda-feira, 23, pelo presidente da Rep�blica, Jair Bolsonaro, est� publicado na edi��o desta ter�a-feira, do Di�rio Oficial da Uni�o. Conforme o Broadcast noticiou na segunda-feira, o Decreto permite o perd�o da pena a policiais condenados por terem matado em servi�o. No texto, est� previsto o indulto para r�us que, no exerc�cio da fun��o de agente de seguran�a p�blica, tiverem cometido crime culposo ou "excesso culposo" na leg�tima defesa.
Na pr�tica, um policial atacado por criminosos que tiver reagido com excesso e matado os agressores poder� receber o benef�cio se n�o tiver sido provada a inten��o.
At� mesmo agentes de seguran�a p�blica que estavam em per�odo de folga e praticaram crimes com o objetivo de eliminar risco existente para si ou para outra pessoa podem receber a extin��o da pena.
De acordo com a Secretaria de Imprensa do Pal�cio do Planalto, essa hip�tese � justificada por dois motivos: pelo risco inerente � profiss�o, que os exp�em constantemente ao perigo; e pelo fato de possu�rem o dever de agir para evitar crimes, mesmo quando est�o fora do servi�o.
Entre os beneficiados tamb�m estar�o militares que, em opera��es de Garantia da Lei e da Ordem, tenham cometido crimes n�o intencionais.
Al�m disso, poder�o receber indulto presos que se encontrem em grave situa��o de sa�de, como c�ncer, Aids ou que adquiriram defici�ncias f�sicas ap�s terem cometido o crime.
A Constitui��o concede ao presidente a prerrogativa de conceder o perd�o a pessoas condenadas, desde que preenchidas determinadas condi��es previamente estabelecidas.
Estes crit�rios s�o definidos anualmente e publicados em decreto no fim do ano - da� o motivo de ser chamado de "natalino".
O indulto n�o pode ser dirigido a pessoas espec�ficas, mas, sim, a todos os condenados que, na data da publica��o, atendam aos requisitos.
Na lista das condena��es que podem resultar no indulto de Natal, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, n�o est�o inclu�das aquelas por crimes hediondos, tortura, delitos relacionados a organiza��es criminosas, terrorismo, tr�fico de drogas, pedofilia e corrup��o. O envolvimento em chacinas, por exemplo, impede o recebimento do benef�cio.
Na pr�tica, um policial que reage com excesso a um ataque de criminosos e mata os agressores pode ter o perd�o da pena. Enquadram-se neste caso at� mesmo agentes de seguran�a p�blica em per�odo de folga, que praticaram crimes sob a alega��o de evitar risco para eles pr�prios ou para defender outras pessoas em perigo.
J� um policial que atirar antes, em uma situa��o na qual n�o estiver sob amea�a, estar� cometendo homic�dio doloso e, nesse caso, n�o ter� direito ao indulto.
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POL�TICA
Publicado Decreto de Bolsonaro que concede indulto natalino
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