O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli concedeu liminar nesta segunda-feira, 30, determinando o afastamento de ato administrativo do presidente do Tribunal de Justi�a do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Claudio de Mello Tavares, que suspendia a realiza��o de audi�ncias de cust�dia nesta ter�a-feira, 31, e quarta, dia 1� de janeiro.
A decis�o foi dada por Toffoli uma vez que cabe ao presidente do STF, em regime de plant�o, decidir sobre quest�es urgentes durante o recesso forense, que teve in�cio no �ltimo dia 20 e vai at� 6 de janeiro. O relator do caso � o ministro Marco Aur�lio.
A liminar concedida por Toffoli atende a pedido da Defensoria P�blica do Rio, que entrou com reclama��o constitucional no Supremo alegando que a o Tribunal de Justi�a do Estado estava descumprindo norma da Corte m�xima.
O ato 99/2019 do TJ-RJ suspendeu o expediente forense nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e 1� de janeiro de 2020, indicando que a manuten��o das pris�es em flagrante deveriam ser analisadas "pelo plant�o judici�rio diurno da circunscri��o correspondente � compet�ncia das respectivas Centrais de Audi�ncia de Cust�dia da Capital".
Para a Defensoria, o ato descumpre o entendimento firmado pelo STF no julgamento da medida cautelar na Argui��o de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, de que os ju�zes e tribunais tem obriga��o de realizarem, em at� noventa dias, audi�ncias de cust�dia, viabilizando o comparecimento do preso perante a autoridade judici�ria no prazo m�ximo de 24 horas, contado do momento da pris�o.
Na reclama��o apresentada ao Supremo, a Defensoria aponta ainda que a jurisprud�ncia do Supremo Tribunal Federal � a de que a apresenta��o da pessoa presa � autoridade judicial e um direito subjetivo p�blico, e assim, n�o pode ser sonegado.
Ao analisar o caso, Toffoli registrou que ficou comprovada a urg�ncia da medida. Na avalia��o do ministro, a suspens�o da realiza��o das audi�ncias de cust�dia representa o preju�zo do direito do preso de ser levado � autoridade judici�ria "para o exame da legalidade da constri��o da sua liberdade".
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