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Estado de Minas POL�TICA

Presidente do STJ suspende reintegra��o de mais de 500 servidores no Cear�


postado em 02/01/2020 10:02

O presidente do Superior Tribunal de Justi�a, ministro Jo�o Ot�vio de Noronha, suspendeu liminar que reintegrou mais de 500 servidores em Ipu, munic�pio do Cear� localizado a cerca de 295 km de Fortaleza. Ao proferir a decis�o, que tem validade at� o tr�nsito em julgado de uma a��o popular ajuizada contra as nomea��es, Noronha considerou que a reintegra��o dos funcion�rio p�blicos teria impacto de cerca de R$ 750 mil por m�s no or�amento do munic�pio "notoriamente carente".

Al�m disso, o ministro indicou que a liminar questionada na Corte, que estabeleceu o retorno dos servidores, "cria despesa proporcionalmente expressiva e inesperada".

A decis�o de Noronha foi dada no �mbito de um pedido de suspens�o de senten�a ajuizado no STJ pelo pr�prio munic�pio de Itu. O Executivo da cidade questionava liminar concedida pelo Tribunal de Justi�a do Cear� (TJ-CE) no �mbito de uma a��o civil p�blica (ACP). As informa��es foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa do STJ.

Tal ACP foi ajuizada para anular ato que convocou, em 2012, mais de 500 candidatos aprovados em concurso p�blico. O texto argumenta que as nomea��es teriam ferido a legalidade, a moralidade administrativa e o patrim�nio p�bico, uma vez que n�o observaram o limite de gastos com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Em um primeiro momento, a Justi�a deferiu liminar para suspender as nomea��es, mas uma desembargadora do TJ-CE acolheu recurso contra a decis�o e reintegrou os nomeados em car�ter provis�rio.

O ju�zo de Ipu acabou julgando parcialmente improcedente a a��o popular e determinou a reintegra��o dos servidores municipais aos cargos p�blicos, mas logo em seguida o Tribunal de Justi�a Estadual acolheu pedido do munic�pio e determinou a suspens�o da tutela antecipada garantida na senten�a de primeiro grau.

No entanto, ao julgar a apela��o de servidores, a Corte Estadual confirmou a senten�a de primeira inst�ncia e, de of�cio, determinou a imediata reintegra��o de todos os servidores afastados, com fixa��o de multa em caso de descumprimento. Al�m disso, ao reconhecer a legalidade do edital de convoca��o de concurso p�blico, determinou o pagamento de vencimentos e vantagens que os funcion�rios p�blicos n�o receberam durante o per�odo em que as nomea��es estavam suspensas.

Foi contra tal decis�o que o munic�pio apresentou o pedido de suspens�o de senten�a junto ao STJ. Na peti��o, a cidade de Itu alegou que o cumprimento da determina��o judicial representa um incremento de mais de R$ 747 mil em sua folha de pagamento mensal, o que ultrapassaria o limite de gastos com pessoal permitido pela LRF, al�m de importar em sacrif�cio financeiro capaz de prejudicar a presta��o de servi�os � popula��o.

Ao analisar o caso, Noronha indicou que a suspens�o de liminar e antecipa��o de tutela � cab�vel em a��es movidas contra o poder p�blico, se houver manifesto interesse p�blico ou flagrante ilegalidade, e para evitar grave les�o � ordem, � sa�de, � seguran�a e � economia p�blicas.

O presidente do STJ tamb�m destacou que no pedido suspensivo n�o � poss�vel analisar a legalidade do ato convocat�rio dos servidores, mas apenas verificar se h� grave les�o � economia p�blica, or�ament�ria e administrativa do munic�pio de Ipu.


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