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Estado de Minas POL�TICA

Presidente do STJ nega pedido de liberdade e mant�m deputado Albertassi na cadeia


postado em 02/01/2020 15:21

Por n�o verificar flagrante ilegalidade que justifique liminar em habeas corpus no regime de plant�o, o ministro presidente do Superior Tribunal de Justi�a, Jo�o Ot�vio de Noronha, negou pedido de liberdade ao ex-deputado estadual do Rio Edson Albertassi. Ele est� preso preventivamente desde novembro de 2017, no �mbito da Opera��o Cadeia Velha, investiga��o sobre esquema de corrup��o na administra��o p�blica estadual.

As informa��es foram divulgadas no site do STJ.

Em mar�o de 2019, o Tribunal Regional Federal da 2.� Regi�o (TRF-2) condenou Albertassi a 13 anos e quatro meses de reclus�o, em regime inicial fechado, pelos crimes previstos no artigo 317, par�grafo 1.�, do C�digo Penal (corrup��o passiva) e no artigo 2.� da Lei 12.850/2013 (integrar organiza��o criminosa).

A senten�a manteve a pris�o preventiva e decretou a inelegibilidade de Albertassi por oito anos, proibindo-o ainda de exercer cargo p�blico.

No habeas com pedido de liminar, a defesa alegou excesso de prazo da medida cautelar, que dura dois anos e um m�s, correspondente a quase um sexto da pena.

Ainda segundo a defesa, o fundamento da pris�o preventiva - manuten��o da ordem p�blica - n�o mais subsistiria, pois o ex-deputado n�o tem mais poder pol�tico e teve seus bens bloqueados pela Justi�a.

Fundamentos h�gidos

Ao indeferir o pedido de liminar, Noronha afirmou ter ficado clara, na decis�o que manteve a pris�o preventiva, a necessidade da medida cautelar decretada, visto que est�o h�gidos os fundamentos referentes � garantia da ordem p�blica.

"O modus operandi e a relevante quantia em dinheiro movimentada denotam o grau de complexidade da organiza��o criminosa investigada", assinalou o ministro.

Para ele, 'tamb�m os elementos ensejadores da medida prevista nos artigos 310 e 312 do C�digo de Processo Penal n�o se esvaem pelo simples fato do decurso de tempo ou pelo n�o exerc�cio do mandato eletivo'.

O m�rito do habeas corpus ainda ser� julgado pela Quinta Turma do STJ, sob relatoria do desembargador convocado Leopoldo de Arruda Raposo.


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