
Alcan�ar ades�o de 1 milh�o de assinaturas contra a Medida Provis�ria 914, editada pelo presidente Jair Bolsonaro em 24 de dezembro, que altera o rito para a elei��o e nomea��o dos reitores das universidades federais e institutos t�cnicos. A expectativa � do deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), que encabe�a abaixo-assinado na internet, com mais de 43 mil assinaturas at� ontem. Segundo o parlamentar, em 5 de fevereiro, retorno do recesso parlamentar, o abaixo-assinado ser� entregue ao presidente da C�mara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), como parte de um movimento para pressionar o Congresso Nacional a devolver a MP 914 ao Executivo.
Na avalia��o de Reginaldo Lopes, a MP 914 afronta o princ�pio da relev�ncia e urg�ncia para a edi��o de medidas provis�rias e tamb�m a autonomia do Congresso Nacional, na medida em que o mesmo tema � objeto do projeto de lei 4992/2019, em tramita��o, de autoria do deputado federal Gast�o Vieira (PROS-MA). A mat�ria destina-se a regulamentar o artigo 207 da Constitui��o Federal, que disp�e sobre a autonomia das universidades federais. Gast�o Vieira teve a consultoria do grupo de trabalho de ex-reitores, destinado a acompanhar e avaliar o sistema universit�rio brasileiro, institu�do por Maia em maio de 2019 para a elabora��o do projeto de lei.
De perfil independente, o grupo de trabalho � integrado pelos ex-reitores Roberto de Souza Salles, da Universidade Federal Fluminense, que o coordena, Ana L�cia Gazzola, ex-reitora da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG); Eliane Superti, da Universidade Federal da Para�ba; e Thompson Mariz, da Universidade Federal de Campina Grande. O grupo foi formado por Maia em mar�o de 2019, quando o an�ncio do governo federal de contingenciamento de verbas or�ament�rias do ensino superior tensionava a rela��o do governo federal com as universidades e institutos federais.
Politicamente, a inten��o foi que assessorasse o Parlamento a atuar moderando o embate entre governo federal e a comunidade acad�mica, levantando dificuldades enfrentadas na gest�o das universidades do pa�s; identificando dificuldades relacionadas � perman�ncia dos estudantes nos cursos e atividades de ensino, pesquisa e extens�o. O grupo, cujo plano de trabalho se estender�, em princ�pio, at� 30 de abril deste ano, dever� apresentar sugest�es para problemas relacionados �s diretrizes de efici�ncia, efic�cia e economicidade.
Entre aquelas que foram consideradas conquistas deste grupo de trabalho de ex-reitores, est� a forma��o, em dezembro do ano passado, da comiss�o especial por Rodrigo Maia para elaborar parecer sobre o projeto de lei de Gast�o Vieira, que regulamenta a autonomia universit�ria. Como se trata de mat�ria que envolve mais de tr�s comiss�es tem�ticas da C�mara dos Deputados, a forma��o da comiss�o especial � prevista e � oportunidade para aperfei�oar a regulamenta��o da autonomia universit�ria, a partir de audi�ncias p�blicas e debates.
Segundo Reginaldo Lopes, neste momento, os partidos pol�ticos v�o indicar membros e, na sequ�ncia, haver� a elei��o para relatoria, presid�ncia e vice-presid�ncia, sendo que Gast�o Vieira, autor do projeto, ser� confirmado na presid�ncia.“Com esta Medida Provis�ria 914, Bolsonaro est� atropelando o Congresso Nacional, que j� constituiu comiss�o para regulamentar a autonomia universit�ria”, afirma Reginaldo Lopes.
O desfecho desse caso tamb�m caminha para a judicializa��o. O deputado federal Elias Vaz (PSB-GO) impetrou em 27 de dezembro mandado de seguran�a ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provis�ria 914. O presidente da Corte, Dias Toffoli, que foi o plantonista do recesso, n�o viu urg�ncia na an�lise do caso, que foi sorteado para a ministra Rosa Weber. A liminar ser� apreciada por Weber a partir de fevereiro, quando o Supremo retomar� as atividades. Tamb�m com a volta do per�odo escolar, 33 universidades federais ter�o processos de consulta interna para a escolha de reitores.
Institutos federais Criados em dezembro de 2008, os institutos federais de educa��o, ci�ncia e tecnologia atenderam � expans�o da Rede Federal de Educa��o Profissional, Cient�fica e Tecnol�gica, iniciada em abril de 2005. Eles t�m uma estrutura multicampi, o que quer dizer que possuem uma unidade administrativa central (a Reitoria) e unidades administrativas educacionais descentralizadas (os campi). Diferentemente das universidades federais, cuja autonomia n�o foi regulamentada, os institutos federais s�o regulados pela Lei 11.892/2008, mas a MP 914, revogou os artigos espec�ficos que instituem as regras: os ocupantes dos cargos de Reitor e Diretor-Geral s�o eleitos em consultas a toda a comunidade escolar, com peso parit�rio de um ter�o para docentes, t�cnicos administrativos e discentes.
Maioria adota modelo parit�rio
Embora ainda sem a autonomia prevista no artigo 207 da Constitui��o Federal regulamentada em legisla��o espec�fica, cerca de 60% das universidades federais adotam o modelo parit�rio nas elei��es de reitores, entre as quais a Universidade de Bras�lia (UNB) e a Universidade Federal do Rio de Janeiro. A MP 914 altera profundamente todo o processo de escolha nessas universidades, � medida em que ela institui o modelo proporcional – os votos dos professores t�m 70% do peso total, enquanto alunos e servidores, t�m 15% cada.
Universidades como a Federal de Minas Gerais (UFMG) que adotam o modelo proporcional para a escolha de reitores determinado pela MP 914, ser�o tamb�m muito afetadas em sua autonomia. No caso da UFMG, na autonomia de seu Conselho Universit�rio. Ap�s consulta � comunidade, o conselho universit�rio elabora a lista tr�plice enviada ao Presidente da Rep�blica. Para assegurar que o mais votado pela consulta seja o escolhido, o candidato vencedor integra a lista tr�plice, ao lado de dois outros acad�micos que se comprometam a n�o aceitar o cargo, caso escolhidos.
Segundo acad�micos ouvidos pelo Estado de Minas, a MP 914 traz um grave risco ao processo de escolha de reitores, de que, entre os tr�s primeiros candidatos mais votados a integrarem a lista tr�plice, v� ser indicado o �ltimo, aquele que poder� ter tido inclusive uma vota��o insignificante, mas que ser� escolhido t�o somente por crit�rio de proximidade ideol�gica com o governo federal. Caber� ao reitor indicado a nomea��o de todos os dirigentes das unidades e departamentos dos campi. (BM)
POR DENTRO DA MP
» O que prop�e
Forma��o de lista tr�plice a ser submetida ao Presidente da Rep�blica para a escolha do reitor. Integrar�o a lista tr�plice os tr�s candidatos com maior percentual de votos obtidos em consulta � comunidade acad�mica, que ser� feita pelo modelo proporcional, em voto �nico, de tal forma que professores ter�o peso de 70%, servidores t�cnico-administrativos 15% e alunos 15%. Os reitores da lista tr�plice indicados pelo presidente da Rep�blica escolher�o os vice-reitores e todos os outros dirigentes das demais unidade dos campi.
» Como � hoje
» Institutos federais
Os ocupantes dos cargos de Reitor e Diretor-Geral s�o eleitos em consultas a toda a comunidade escolar, com peso parit�rio da participa��o de docentes, t�cnicos administrativos e discentes. O nome do candidato mais votado � encaminhado ao Presidente da Rep�blica para a nomea��o.
» Universidades federais
Sessenta por cento das universidades brasileiras adotam o modelo parit�rio para a elei��o dos reitores, com igual peso para o voto de professores, alunos e servidores t�cnico-administrativos. Tradicionalmente, o presidente da Rep�blica escolhe o candidato mais votado da lista tr�plice, que � elaborada pelo Conselho Universit�rio.
» UFMG
Na UFMG, o Conselho Universit�rio elabora a lista tr�plice com o nome do candidato mais votado e dois outros nomes comprometidos em n�o aceitar a nomea��o, caso escolhidos, de modo a garantir que o mais votado da consulta � comunidade acad�mica seja o reitor nomeado. Cada unidade do campi elege o seu dirigente.