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Estado de Minas POL�TICA

Bolsonaro imp�e novas regras para escolha de reitores de universidades federais

Medida Provis�ria foi publicada em edi��o extra do Di�rio Oficial da Uni�o


postado em 25/12/2019 16:20 / atualizado em 25/12/2019 16:52

(foto: Evaristo Sá/AFP)
(foto: Evaristo S�/AFP)

Uma medida provis�ria (MP) publicada em 24 de dezembro pela Presid�ncia da Rep�blica estabelece que a palavra final sobre a nomea��o de reitores em universidades federais ser� do presidente Jair Bolsonaro, que poder� n�o acatar o nome vencedor da lista tr�plice de candidatos apresentada pela institui��o. A MP foi publicada em edi��o extra do Di�rio Oficial da Uni�o (DOU).

Tradicionalmente, o reitor � escolhido pelo corpo de professores das universidades, por meio de uma vota��o de uma lista tr�plice. O mais votado dessa lista costuma ter seu nome sancionado pelo presidente, para um mandato de quatro anos. A MP 914, no entanto, fixa a regra de que o presidente poder�, a seu crit�rio, escolher qualquer um dos tr�s nomes que compuserem a lista tr�plice indicada pela universidade. A regra tamb�m ser� aplicada a institutos federais de ensino.

Bolsonaro j� tem ignorado os nomes vitoriosos de listas tr�plices apresentadas por universidades, o que tem sido criticado pela comunidade acad�mica. Em agosto, por exemplo, o presidente nomeou o terceiro colocado na lista tr�plice para reitor da Universidade Federal do Cear� (UFC). No processo de consulta � comunidade acad�mica, o professor de Direito e advogado criminalista C�ndido Albuquerque, de 62 anos, obteve apenas 610 votos (4,61% do total de votantes), enquanto o primeiro colocado obteve 7.772 votos.

No mesmo m�s, Bolsonaro tamb�m nomeou o terceiro nome da lista tr�plice da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), o professor Janir Alves Soares. Antes, o presidente j� havia nomeado o segundo e terceiro colocados, respectivamente, para as federais do Tri�ngulo Mineiro (UFTM) e do Rec�ncavo da Bahia (UFRB).

Apesar de a escolha do reitor ser prerrogativa do presidente, a nomea��o de candidato menos votado rompe uma tradi��o que se mantinha desde 2003, na gest�o do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva.

A medida provis�ria estabelece que a consulta para a forma��o da lista tr�plice para reitor, estabelece a MP, ser� feita, preferencialmente de forma eletr�nica. O voto, que � facultativo, ser� dado pelos servidores efetivos do corpo docente de cada institui��o, que ter�o peso de 70% na escolha dos nomes. Servidores efetivos t�cnico-administrativos ter�o peso de 15%. Os alunos tamb�m ter�o peso de 15%. Pelo crit�rio, o porcentual de vota��o final do candidato vai se basear na m�dia ponderada de cada segmento.

O cargo de reitor s� poder� ser disputado pelos professores que ocupam cargo efetivo em cada institui��o federal. O reitor poder� escolher o vice-reitor entre os demais docentes. Os campi ser�o dirigidos por diretores-gerais, que ser�o escolhidos e nomeados pelo reitor.

O Minist�rio da Educa��o dever� divulgar quais ser�o os crit�rios exigidos para "assegurar a integridade, a confidencialidade e a autenticidade dos processos de vota��o eletr�nica" em cada vota��o.


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