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Estado de Minas POL�TICA

Juiz contraria Lava Jato e manda a��o contra Delc�dio para a Justi�a Eleitoral


postado em 10/01/2020 07:52

O juiz federal da 13� Vara de Curitiba Luiz Antonio Bonat declinou, para a Justi�a Eleitoral de Mato Grosso do Sul, a compet�ncia para julgar a a��o penal contra o ex-senador Delc�dio do Amaral e outros nove investigados por suposta corrup��o passiva e lavagem de dinheiro de US$ 17 milh�es na aquisi��o de 50% da refinaria de Pasadena, no Texas (EUA), pela Petrobras.

O pedido de exce��o de incompet�ncia foi apresentado pela defesa do pr�prio ex-parlamentar, que � delator, e � embasado na argumenta��o de que o Supremo Tribunal Federal decidiu que crimes comuns conexos com eleitorais s�o de compet�ncia da Justi�a Eleitoral.

Em parecer sobre o pedido, a for�a-tarefa rebateu e afirmou que a "pe�a acusat�ria n�o narra a utiliza��o de caixa dois eleitoral, n�o tendo sido identificado o real emprego dos recursos il�citos repassados ao excipiente, do que � evidente n�o se poder afirmar o seu emprego n�o declarado em campanha eleitoral e, muito menos, a hipot�tica falsidade em presta��o de contas".

"Para que se pudesse cogitar da exist�ncia de crime eleitoral deveriam estar presentes nos autos elementos probat�rios suficientes para demonstrar o emprego dos recursos recebidos por Delc�dio do Amaral em sua campanha eleitoral, o que no caso n�o est� presente. Na aus�ncia de tais elementos, mostra-se invi�vel o decl�nio de compet�ncia de a��o penal j� instaurada para apurar pretenso crime cuja materialidade sequer se apresenta em grau m�nimo", sustentam.

O juiz federal, no entanto, afirmou que "embora a presen�a de raz�es para se concluir pela exist�ncia de corrup��o passiva e lavagem de dinheiro, em detrimento da Petrobras, conforme descrito por ocasi�o do recebimento da den�ncia, firmando a compet�ncia deste Ju�zo para o processo e julgamento, como acima exposto, tamb�m � poss�vel concluir pela exist�ncia de ind�cios, em tese, da pr�tica do crime de falsidade ideol�gica (caixa 2 eleitoral) por parte de Delc�dio do Amaral Gomez".

"Desta forma, mesmo que o precedente do STF ainda n�o apresente car�ter definitivo, sendo necess�ria uma defini��o quanto � extens�o da sua aplica��o, bem como quanto � abrang�ncia dos efeitos de sua modula��o, por ora, ante os fortes ind�cios da pr�tica de caixa 2 eleitoral nos presentes autos, mostra-se suficiente o fundamento para a remessa do feito � Justi�a Eleitoral, at� porque, conforme restou decidido pelo pr�prio STF, ser� na Justi�a Eleitoral que dever� ocorrer a an�lise mais aprofundada acerca da exist�ncia ou n�o de delito eleitoral e a eventual conex�o entre o delito eleitoral e o crime comum supostamente vinculado a ele", anotou.

O magistrado lembra que na a��o, consta que na pr�pria dela��o de Delc�dio que ele teria se utilizado de parte dos recursos para caixa dois de sua campanha de 2006, ao Estado do Mato Grosso.

Banco dos r�us

Delc�dio est� no banco dos r�us nesta a��o desde mar�o de 2018, por decis�o do ent�o juiz federal S�rgio Moro. Segundo a den�ncia, em 2005, Alberto Feilhaber, vice-presidente da Astra Oil � �poca, pactuou com o ent�o gerente-executivo da Diretoria Internacional Luis Moreira o pagamento de propina de US$ 15 milh�es para que funcion�rios da Petrobras atuassem em favor dos interesses da empresam belga no processo de compra de 50% da refinaria de Pasadena pela estatal brasileira.

Os valores de propina recebidos foram divididos entre ex-funcion�rios da Petrobras que participaram ativamente do processo de compra e venda: Nestor Cerver�, Paulo Roberto Costa, Luis Carlos Moreira, Carlos Roberto Martins Barbosa, Rafael Mauro Comino, Agosthilde Monaco de Carvalho e Aur�lio Oliveira Telles.

Al�m dos ex-empregados da Petrobras, outras pessoas que tiveram participa��o no esquema tamb�m se beneficiaram com parte dos valores: o consultor Cezar de Souza Tavares, os operadores financeiros Fernando Soares e Greg�rio Marin Preciado e o pr�prio Alberto Feilhaber.

O ex-senador Delc�dio do Amaral Gomez tamb�m recebeu parcela desse montante, em raz�o de acordo que mantinha com os ex-diretores da Petrobras Nestor Cerver� e Renato Duque, assim como por ter tido atua��o fundamental na nomea��o de Nestor Cerver� para a Diretoria Internacional da Petrobras, segundo narra o Minist�rio P�blico Federal.

Por for�a do acerto, Delc�dio do Amaral teria sido agraciado com ao menos US$ 1 milh�o do total de US$ 15 milh�es acertados inicialmente.


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