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Estado de Minas POL�TICA

Toffoli suspende portaria de Moro que permitia PRF em investiga��es da PF

Toffoli afirmou que, pela Constitui��o, a Pol�cia Rodovi�ria Federal tem como fun��o 'o patrulhamento ostensivo das rodovias federais'


postado em 16/01/2020 21:14 / atualizado em 16/01/2020 22:11

Ministro Dias Toffoli(foto: Gil Ferreira/ Agência CNJ)
Ministro Dias Toffoli (foto: Gil Ferreira/ Ag�ncia CNJ)
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, acatou o pedido liminar feito pela Associa��o Nacional dos Delegados de Pol�cia Federal (ADPF) contra portaria do ministro da Justi�a, Sergio Moro, de outubro de 2019, que permitia opera��es conjuntas da PF com a Pol�cia Rodovi�ria Federal.

[
SAIBAMAIS]A portaria nº 739/2019 do Minist�rio da Justi�a e Seguran�a P�blica autorizava a atua��o da PRF em opera��es investigativas em "�reas de interesse da Uni�o", o que, segundo a decis�o do presidente do STF, extrapola as atribui��es constitucionais do �rg�o.

Toffoli afirmou que, pela Constitui��o, a Pol�cia Rodovi�ria Federal tem como fun��o "o patrulhamento ostensivo das rodovias federais". "A previs�o de atua��o da Pol�cia Rodovi�rias Federal em �rea de interesse da Uni�o extravasa o conceito de policiamento ostensivo de tr�nsito do sistema federal de via��o".

"Ademais, a Portaria nº 739/2019, de 3 de outubro de 2019, editada pelo Ministro de Estado da Justi�a e Seguran�a P�blica, ao dispor que a Pol�cia Rodovi�ria Federal participar� de opera��es de natureza investigativa ou de intelig�ncia, conferiu a ela atribui��es inerentes � pol�cia judici�ria, compet�ncias que extrapolam as atividades de patrulhamento da malha rodovi�ria federal", escreve.

Para o ministro, "a pretexto de estabelecer diretrizes para a participa��o da Pol�cia Rodovi�ria Federal em opera��es conjuntas nas rodovias federais, estradas federais e em �rea de interesse da Uni�o, o Ministro de Estado da Justi�a e Seguran�a P�blica incursionou por campo reservado ao Congresso Nacional".

"Em outras palavras, mera portaria de Ministro de Estado n�o tem a envergadura normativa para ampliar as atribui��es da Pol�cia Rodovi�ria Federal, estando evidenciada a ocorr�ncia de inconstitucionalidade formal", anota.

Segundo os delegados, que moveram a a��o, a coopera��o entre as diversas institui��es de seguran�a "deve respeitar os limites de atua��o de cada Pol�cia".

De acordo com a entidade, conforme a Constitui��o, compete � Pol�cia Federal e � Pol�cia Civil exercerem, com exclusividade, as fun��es de pol�cia judici�ria, entre as quais se inserem as atividades investigativas e persecut�rias de il�citos penais.

"Ao ampliar as compet�ncias inerentes � PRF, a portaria afronta os princ�pios da efici�ncia e da supremacia do interesse p�blico", afirma a Associa��o dos Delegados de Pol�cia Federal.


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