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Estado de Minas POL�TICA

Den�ncia do MPF contra Glenn � desprovida de justa causa, diz criminalista

Glenn Greenwald foi denunciado pelo MPF nesta ter�a (21)


postado em 21/01/2020 17:12 / atualizado em 21/01/2020 18:32

Glenn Greenwald foi denunciado pelo MPF nesta terça (21) (foto: Agência Brasil/Fernando Frazão)
Glenn Greenwald foi denunciado pelo MPF nesta ter�a (21) (foto: Ag�ncia Brasil/Fernando Fraz�o)
O criminalista Conrado Gontijo, doutor em direito penal pela USP, avalia que a den�ncia do Minist�rio P�blico Federal contra o jornalista Glenn Greenwald na Opera��o Spoofing "� completamente desprovida de justa causa".

"A den�ncia d� para os di�logos entre Glenn e um dos hackers uma conota��o que a leitura das mensagens n�o permite", afirma Gontijo, s�cio do escrit�rio Corr�a Gontijo Advogados, referindo-se � acusa��o do procurador da Rep�blica Wellington Divino Marques de Oliveira que atribui a Glenn organiza��o criminosa e liga��o com grupo de hackers que invadiu comunica��es do ex-juiz Sergio Moro e procuradores da Opera��o Lava Jato.

"A minha vis�o � de que a den�ncia deva ser rejeitada, porque, de fato, falta justa causa para a persecu��o penal", assinala o advogado.

Ele destaca que "h� uma decis�o do Supremo que deve tornar a an�lise da quest�o ainda mais cuidadosa, uma vez que o ministro Gilmar Mendes definiu que o Glenn n�o deveria ser investigado".

"Muito menos denunciado."

Para Gontijo, "se em algum momento o Minist�rio P�blico identificou algum elemento que justificasse a den�ncia, deveria ter buscado resolver essa quest�o no Supremo, pedindo inclusive autoriza��o para que ele pudesse ser investigado".

"Isso n�o aconteceu. H� a� um n�tido abuso, na minha vis�o: viola��o da ampla defesa, da decis�o do Supremo e da liberdade de imprensa."

Para Cecilia Mello, criminalista, s�cia do Cecilia Mello Advogados e desembargadora por 14 anos no Tribunal Regional Federal da 3.ª Regi�o (TRF-3), "a controv�rsia que fica em rela��o ao jornalista � eventual conflito dos dispositivos penais com a Constitui��o Federal que assegura a garantia de sigilo da fonte".

"Evidentemente esse direito n�o pode ser exercido a qualquer t�tulo", diz Cec�lia.

No entendimento da advogada, "a garantia constitucional que assegura a liberdade de express�o �, indiscutivelmente, uma das bases mais relevantes do sistema democr�tico, mas n�o imuniza todo e qualquer ato praticado com o uso de informa��es que envolvam a pr�tica de il�citos".

"S�o exatamente as barreiras das legalidades, frente aos atos praticados, que ser�o sopesadas na a��o penal de maneira a comprovar-se, ou n�o, a pr�tica delituosa", considera Cec�lia.

Para o advogado Jorge Nemr, especialista em Direito Penal, "se no decorrer das investiga��es, supostas pr�ticas criminosas foram apontadas, o Minist�rio P�blico tem dever funcional em apresentar a sua den�ncia e os denunciados o direito de uma ampla defesa".

"Afinal quem vai decidir quem praticou qual ato criminoso, ser� o Judici�rio. Cabe ao Judici�rio analisar se existem evid�ncias concretas de pr�ticas delituosas, para aceitar ou n�o a den�ncia", argumenta Jorge Nemr, s�cio do Leite, Tosto e Barros Advogados.

Para o advogado, "� improv�vel que a den�ncia n�o seja aceita".

"Tem que se tomar cuidado para que este processo n�o seja usado como instrumento de retalia��o pelas not�cias negativas publicadas."


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