
Em agosto de 2019, Mantega foi um dos alvos da Opera��o Carbonara Chimica, fase 63 da Lava-Jato.
As investiga��es miram supostas propinas de R$ 118 milh�es em contrapartida � edi��o das Medidas Provis�rias 470 e 472, que concederam o direito de pagamento dos d�bitos fiscais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) com a utiliza��o de preju�zos fiscais de exerc�cios anteriores.
� �poca, o juiz Luiz Antonio Bonat, da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, determinou que fossem bloqueados at� R$ 50 milh�es nas contas do ex-ministro. No entanto, ele guardava R$ 35.937,46 em suas contas banc�rias, segundo apontou o Banco Central.
O caso estava na Lava-Jato em Curitiba, mas a compet�ncia foi declinada para a Justi�a Federal em Bras�lia.
Em Bras�lia, al�m de responder pelo inqu�rito criminal, Mantega � alvo de a��o civil p�blica movida pela Uni�o, envolvendo os mesmos fatos apurados na Lava-Jato.
Nesta a��o, busca-se reparar os supostos danos causados aos cofres p�blicos. A 20ª Vara Federal de Bras�lia acolheu a liminar e voltou a bloquear o saldo de Mantega, que estava em R$ 39 mil.
Contra a decis�o, a defesa de Mantega - sob responsabilidade do escrit�rio Arag�o e Ferraro Advogados - recorreu sob o argumento de que os R$ 39 mil t�m como origem a aposentadoria de Mantega, no INSS, e o sal�rio como professor da FGV.
"Com efeito, devidamente comprovada a origem dos valores, deve ser determinado o imediato desbloqueio, nas contas-correntes do agravado, o montante de R$ 39.350,99 (trinta e nove mil trezentos e cinquenta reais e noventa e nove centavos), eis que constituem valores inferiores a 50 (cinquenta) sal�rios m�nimos", anotou o juiz Marlon Souza.
O magistrado anotou: "Da an�lise do caderno processual em cotejo com a jurisprud�ncia p�tria, verifico que, a parte ora agravante (defesa de Mantega) demonstrou nos autos que os valores bloqueados t�m natureza de verba alimentar, ou seja, poder�o ser utilizados para subsist�ncia pr�pria ou de sua fam�lia, raz�o pela a qual a medida constritiva n�o pode atingir os dep�sitos em contas correntes com valores inferiores a 50 (cinquenta) sal�rios m�nimos."