(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas POL�TICA

Justi�a absolve Marinho e seu governo em a��o por fraudes no Museu do Trabalhador


postado em 17/02/2020 17:01

O juiz federal substituto Leonardo Henrique Soares, da 3.� Vara Federal de S�o Bernardo do Campo, inocentou o ex-prefeito da cidade Luiz Marinho e outros 15 r�us acusados fraude � licita��o da obra de constru��o do Museu do Trabalho e do Trabalhador, entre 2011 e 2012. Os r�us Ant�nio C�lio Gomes de Andrade e �lvio Jos� Marussi foram condenados por falsidade ideol�gica em raz�o da inser��o de informa��es falsas no contrato social e demais altera��es da sociedade empres�ria Construtora e Incorporadora CEI Ltda..

Ant�nio C�lio Gomes de Andrade, executivo da Coneng Engenharia Ltda. e Coneng Engenharia e Tecnologia Ltda., foi condenado 14 anos de reclus�o e 182 dias-multa. Ele teria pago ex-funcion�rios para serem 's�cios laranjas' da empresa Constru��es e Incorpora��es CEI Ltda., criada por ele ap�s a fal�ncia das suas empresas.

J� �lvio Jos� Marussi foi condenado a 10 anos e 6 meses de reclus�o e 105 dias-multa. Ele era pago por Ant�nio C�lio Gomes de Andrade para figurar como s�cio da empresa Constru��es e Incorpora��es CEI Ltda., escondendo o fato da empresa ser administrada por Ant�nio.

Nos memoriais finais, o Minist�rio P�blico Federal pugnou pela absolvi��o de Marinho e do Secret�rio de Cultura, Osvaldo de Oliveira, por falta de provas.

Para o juiz federal substituto Leonardo Henrique Soares, a Procuradoria deixou claro que a empresa CEI foi criada para 'ludibriar' os credores da Coneng. Al�m disso, ela foi criada em 2007, antes da elei��o de Marinho � Prefeitura de S�o Bernardo do Campo.

O magistrado federal tamb�m decidiu que n�o ficou comprovada a fraude � licita��o, mas sim uma 'maior competitividade'.

Soares sentenciou. "O �rg�o acusat�rio n�o logrou demonstrar sequer que os empres�rios e os agentes p�blicos denunciados se comunicassem previamente e/ou no curso da licita��o no sentido de articular a atividade criminosa, dentro ou fora dos respectivos 'n�cleos', n�o havendo ind�cio algum nos autos de que a vitria da I no certame tenha sido combinada tamb�m com as demais licitantes - BSM, SQUADRO, CELl e CONTRACTA, nem mesmo a SIM�TRICA."

O Minist�rio P�blico Federal acusava os r�us de direcionar a licita��o para o cons�rcio Cronacon-CEI-Flasa. Segundo a den�ncia, os s�cios respons�veis pelas empresas Construtora Cronacon Ltda. e Flasa Engenharia e Constru��es Ltda. firmaram acordo com Luiz Marinho, ent�o prefeito de S�o Bernardo de Campo, e servidores p�blicos para vencer licita��es milion�rias, dentre as quais a constru��o do Museu do Trabalho e do Trabalhador.

A contrapartida seria feita em troca de financiamento de campanha pol�tica � reelei��o de Marinho.

As defesas alegaram que a acusa��o de fraude ao car�ter competitivo da licita��o se baseava no direcionamento do resultado da inser��o de cl�usulas ilegais no edital e a forma��o de cartel entre as licitantes, explica Soares.

Ele sentenciou. "Todavia, al�m da primeira hip�tese ter sido derrubada pela constata��o de que as tais cl�usulas ilegais j� estivessem presentes (quase que) integralmente no edital da licita��o anterior, o suposto cartel envolvia apenas uma das licitantes, a CEI (ou mesmo duas, caso se insista na participa��o esp�ria da Simetrica na licita��o), mas n�o contemplava as outras cinco concorrentes, com as quais o cons�rcio clandestino CRONACON-CEI-FLASA tinha qualquer rela��o comercial aparente."

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS LEANDRO RACA E DANYELLE GALV�O, RESPONS�VEIS PELA DEFESA DE ALFREDO BUSO

"Conforme afirm�vamos desde a deflagra��o da Opera��o Hefesta, a Justi�a Federal reconheceu a aus�ncia de fraude � licita��o na contrata��o de empresa para a constru��o do Museu Do Trabalho e do Trabalhador em S�o Bernardo do Campo. O processo foi conduzido de maneira exemplar pelo magistrado e a inescap�vel conclus�o pela absolvi��o foi reconhecida em senten�a irretoc�vel."

COM A PALAVRA, O ADVOGADO MARCO AUR�LIO FLOR�NCIO FILHO QUE DEFENDE LUIZ MARINHO

"A minuciosa senten�a proferida pela Justi�a Federal de S�o Bernardo do Campo apenas confirma o que desde o in�cio a defesa trazia em suas alega��es, no sentido da absoluta lisura da gest�o do Sr. Luiz Marinho enquanto Prefeito de S�o Bernardo do Campo. Inclusive, cumpre registrar que o pr�prio Minist�rio P�blico Federal, quando do oferecimento dos seus Memoriais, j� requisitara a absolvi��o do Sr. Luiz Marinho. Por fim, a defesa reconhece a extrema corre��o do Excelent�ssimo Magistrado durante todo o curso da a��o penal que, ao sentenciar o processo, reconheceu n�o existir qualquer prova a demonstrar a ocorr�ncia de crime na licita��o da obra do Museu do Trabalho e do Trabalhador."

COM A PALAVRA, A DEFESA

A reportagem busca contato com a defesa dos condenados. O espa�o est� aberto para manifesta��o.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)