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Estado de Minas POL�TICA

TRF-4 nega recurso da Petrobras e mant�m Odebrecht fora de a��o da Lava Jato


postado em 19/02/2020 18:57

O Tribunal Regional Federal da 4.� Regi�o (TRF-4) negou um recurso da Petrobr�s e manteve a validade do acordo de leni�ncia que retirou o empres�rio Marcelo Odebrecht e quatro ex-executivos da empreiteira de uma a��o de improbidade administrativa no �mbito da Opera��o Lava Jato.

No recurso, a estatal buscava o prosseguimento dos r�us na a��o c�vel e a manuten��o do bloqueio de bens dos executivos. O entendimento un�nime da 3.� Turma foi de que os termos firmados entre os r�us e a Uni�o no acordo de dela��o premiada devem ser cumpridos.

As informa��es foram divulgadas pelo TRF-4 - N� 5042987-50.2019.4.04.0000/TRF

A a��o, que � um desdobramento c�vel da opera��o da Pol�cia Federal, foi ajuizada pelo Minist�rio P�blico Federal e pela Petrobras em mar�o de 2016.

Os acusados respondem �s den�ncias sobre a exist�ncia de esquema de pagamento de propinas e atua��o cartelizada entre dirigentes da estatal e executivos de empreiteiras.

Al�m das penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, a Procuradoria e a Petrobras requereram o pagamento de danos morais coletivos. Tamb�m s�o r�us nesta a��o os ex-diretores da estatal petrol�fera Paulo Roberto Costa (Abastecimento), Renato Duque (Servi�os), e, ainda, o ex-gerente de Servi�os Pedro Barusco, Celso Araripe, Eduardo Freitas Filho e a empresa Freitas Filho Constru��es.

Em julho de 2019, a 11.� Vara Federal de Curitiba homologou o acordo de leni�ncia celebrado entre a Uni�o (representada pela Advocacia-Geral da Uni�o e pela Corregedoria-Geral da Uni�o) e Marcelo Odebretch, C�sar Ramos Rocha, M�rcio Faria, Paulo S�rgio Boghossian, Rog�rio Santos de Ara�jo e a empreiteira Odebrecht.

Eles tiveram o bloqueio de seus bens revogados e prosseguiram na a��o apenas para o provimento declarat�rio, exclu�das as san��es do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa.

A Petrobras ent�o recorreu ao TRF-4 com um agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo sustentando a perman�ncia do interesse de condena��o das pessoas f�sicas que celebraram os acordos de colabora��o e a consequente necessidade de manuten��o da indisponibilidade de bens.

Ao negar o recurso, a desembargadora federal V�nia Hack de Almeida destacou que, "face � previs�o expressa no acordo e � ades�o dos seus colaboradores, torna-se inafast�vel o dever estatal de honrar o compromisso assumido no acordo efetuado, n�o devendo outro �rg�o estatal impugn�-lo".

A relatora do caso na Corte ressaltou a "necessidade de prote��o ao princ�pio da seguran�a jur�dica, e que, ao oferecer um lenitivo nas penas administravas para os colaboradores, a Uni�o tem em troca informa��es relevantes ao interesse p�blico".

A magistrada ainda observou que "a repara��o do dano foi presumidamente contemplada de forma integral no acordo de leni�ncia firmado entre as partes, sendo que, qualquer discuss�o nesse sentido deve ocorrer quanto � validade do pr�prio acordo e n�o quanto ao que l� foi decidido".

V�nia concluiu o voto destacando que o pedido de indeniza��o por danos morais deve prosseguir em rela��o aos demais r�us que permaneceram na a��o.


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