
A transfer�ncia dever� ser realizada em at� 30 dias para "recolhimento e tratamento adequado" ao agressor. A decis�o atende pedido da Defensoria P�blica e do Minist�rio P�blico Federal.
No in�cio do m�s, a Procuradoria argumentou que o pres�dio federal em Campo Grande onde Ad�lio est� preso n�o possu�a "aptid�o para execu��o de medida de seguran�a imposta pela Justi�a", e por isso, sua manuten��o na unidade implicaria em viola��o � lei e potencial agravamento dos transtornos ps�quicos do agressor.
Ad�lio foi absolvido do crime contra o presidente por ser considerado inimput�vel, ou seja, incapaz de responder pelos atos que praticou. A pris�o preventiva do esfaqueador foi convertida em interna��o psiqui�trica por tempo indeterminado. No entanto, o MPF apresentou of�cios que mostram que o pres�dio federal de Campo Grande n�o possu�a instala��es adequadas para o tratamento de Ad�lio.
Em decis�o, o juiz Dalton Conrado afirma que Ad�lio deve permanecer em "espa�o destinado ao tratamento adequado � patologia reconhecida em senten�a", com estrutura, equipe m�dica e medicamentos necess�rios ao seu tratamento.
"O Setor de Sa�de do Pres�dio Federal de Campo Grande/MS � uma Unidade B�sica de Sa�de que realiza atendimentos emergenciais e b�sicos, n�o dispondo de equipe e local adequados ao tratamento da patologia de acomete o interno", afirma o magistrado. "Eventual perman�ncia em pres�dio federal, poderia, inclusive, acarretar o agravamento do seu quadro de sa�de".
O juiz aponta que a manuten��o de Ad�lio tamb�m poderia comprometer a seguran�a interna do estabelecimento penal, visto que seus atos de desobedi�ncia n�o s�o punidos por san��es disciplinares.
Na decis�o, Conrado determina o cumprimento da decis�o com o recolhimento de Ad�lio em cust�dia ou celas mantidas pela Pol�cia Federal nos aeroportos ou proximidades durante o translado de transfer�ncia.