
Savino foi o magistrado respons�vel por absolver Ad�lio ap�s laudo psiqui�trico apont�-lo como inimput�vel, ou seja, incapaz de responder pelos atos que praticou. Em sua decis�o, o magistrado pontuou que ainda tem "convic��o" em rela��o "ao perigo a que estar� exposto" Ad�lio na nova unidade e destacou que h� "poss�vel persist�ncia do intento em se consumar o ato delitivo, atentado contra a vida do Presidente da Rep�blica".
"Apesar das considera��es preliminares deste ju�zo, n�o h� como se opor ao requerimento da defesa para que o cumprimento da medida de seguran�a ocorra em hospital psiqui�trico de cust�dia", apontou o juiz.
A transfer�ncia foi solicitada pela Defensoria P�blica e teve aprova��o do Minist�rio P�blico Federal.
As duas institui��es alegam que o pres�dio federal de Campo Grande n�o disp�e de "instala��es adequadas" para garantir o tratamento psiqui�trico adequado para Ad�lio, afirmando que sua perman�ncia na pris�o poderia agravar seu quadro de sa�de.
A autoriza��o foi dada inicialmente pelo juiz Dalton Igor Conrado, da 5.ª Vara Federal de Campo Grande, que permitiu a ida de Ad�lio para uma unidade a ser escolhida pela Justi�a mineira em at� 30 dias.
Segundo Savino, a Secretaria de Estado de Sa�de de Minas Gerais (SES) foi notificada da transfer�ncia e informou que o estado disp�e de vagas no hospital psiqui�trico de Barbacena.
"A possibilidade de transfer�ncia da Pris�o Federal de Campo Grande diretamente para o Hospital Psiqui�trico de Cust�dia Jorge Vaz foi comunicada pela Defensoria P�blica da Uni�o ao executado, que declarou, por escrito, estar de acordo", anotou Savino.