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Estado de Minas POL�TICA

Coronav�rus faz ministro do STJ substituir preventiva de ex-secret�rio de Temer


postado em 18/03/2020 13:04

O ministro do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) Rogerio Schietti Cruz determinou na ter�a-feira, 17, a substitui��o da pris�o preventiva de Ast�rio Pereira dos Santos, ex-secret�rio nacional de Justi�a do governo Temer e ex-secret�rio de Administra��o Penitenci�ria do Rio, por medidas cautelares alternativas, como a proibi��o de manter contato com outros acusados e de se ausentar do Pa�s. Em sua decis�o, o magistrado anotou que, "ante a crise mundial do coronav�rus e, especialmente, a iminente gravidade do quadro nacional, interven��es e atitudes mais ousadas s�o demandadas das autoridades, inclusive do Poder Judici�rio".

Ast�rio foi preso no �ltimo dia 5, no �mbito da Opera��o Titereiro, sob suspeita de repassar de R$ 2,9 milh�es em propina a conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ). Acusado pelo Minist�rio P�blico Federal de se valer de uma rede de laranjas e operadores, "que eram manipulados feito marionetes", para se beneficiar de recursos p�blicos em duas empresas das quais era s�cio oculto, o ex-Justi�a de Temer e outras 14 pessoas foram denunciadas pelo esquema de vantagens indevidas.

A defesa de Ast�rio recorreu ao STJ ap�s o Tribunal Federal da 2� Regi�o (TRF-2) negar liminar em habeas corpus contra a decis�o do juiz federal Marcelo Bretas, da 7� Vara Federal Criminal do Rio. O decreto de pris�o do ex-secret�rio foi fundamentado no risco da pr�tica de novos crimes e no fato de que os valores supostamente recebidos em decorr�ncia do esquema permaneceriam ocultos por uma rede integrada por familiares, empresas e outras pessoas vinculadas aos investigados.

Ao analisar o caso, o ministro decidiu 'superar' a S�mula 691 do Supremo Tribunal Federal, que impede a admiss�o de habeas corpus contra decis�o de relator que negou liminar em inst�ncia anterior.

Schietti, considerou que, diante da crise causada pelo novo coronav�rus, a aplica��o da s�mula deve ser flexibilizada "quando a concess�o da ordem seria prov�vel no m�rito", salvo "necessidade inarred�vel da pris�o preventiva" - como no caso de crimes cometidos com grande viol�ncia ou de investigados de evidente periculosidade, ou ainda diante de ind�cios de risco de fuga, destrui��o de provas ou amea�a a testemunhas.

"Ainda que, em casos complexos, o recomend�vel seja o prest�gio �s compet�ncias constitucionais, deve-se fortalecer sobremaneira o princ�pio da n�o culpabilidade e eleger, com primazia, medidas alternativas � pris�o processual, como o prop�sito de n�o agravar ainda mais a precariedade do sistema penitenci�rio e evitar o alastramento da doen�a nas pris�es", escreveu o ministro.

Na avalia��o de Schietti, a pris�o antes da condena��o "� o �ltimo recurso a ser utilizado neste momento de adversidade, com not�cia de suspens�o de visitas e isolamento de internos, de forma a preservar a sa�de de todos".

Em sua decis�o, Rogerio Schietti apontou ainda que a pris�o preventiva s� ser� determinada quando n�o for cab�vel a substitui��o por medida cautelar. Para ministro, no caso de Ast�rio, outras medidas s�o suficientes para garantir a ordem p�blica e a instru��o criminal, uma vez que o investigado de 72 anos n�o ocupa mais nenhum cargo p�blico.

O relator escreveu ainda que o acusado tem resid�ncia fixa, exerce ocupa��o l�cita e � prim�rio, sendo que "os crimes a ele imputados n�o foram perpetrados com viol�ncia ou grave amea�a".

Schietti destacou tamb�m que outros alvos da Lava Jato do Rio, acusados no �mbito do esquema de corrup��o envolvendo o repasse de R$ 160 milh�es do TCE-RJ para pagamento de empresas fornecedoras da Secretaria de Administra��o Penitenci�ria e do Departamento Geral de A��es Socioeducativas aguardam soltos o julgamento da a��o penal.

Segundo o ministro, a linha da Sexta Turma do STJ "sempre foi a de prestigiar a excepcionalidade da pris�o ante tempus, principalmente aos presos prim�rios, que colaboram com a persecu��o penal, n�o violentos e idosos".


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