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Estado de Minas CORONAV�RUS

Juiz de Fora decreta situa��o de emerg�ncia e pro�be abertura de shoppings

A cidade contabiliza 17 casos suspeitos do novo coronav�rus e dois casos confirmados


postado em 18/03/2020 23:18 / atualizado em 18/03/2020 23:29

Academias de ginástica, casas noturnas, bares e similares não podem funcionar(foto: Marcos Alfredo/Reprodução )
Academias de gin�stica, casas noturnas, bares e similares n�o podem funcionar (foto: Marcos Alfredo/Reprodu��o )
O prefeito de Juiz de Fora (MG), Antonio Almas decretou situa��o de emerg�ncia em sa�de p�blica devido ao novo coronav�rus. O ato foi publicado no di�rio oficial no in�cio da noite desta quarta-feira, 18.
 
A cidade contabiliza 17 casos suspeitos do novo coronav�rus e dois casos confirmados; sendo um por transmiss�o local e o outro importado. 
 
De acordo com o decreto N.º 13.894 - de 18 de mar�o de 2020, a situa��o de emerg�ncia autoriza a ado��o de medidas administrativas necess�rias ao enfrentamento da emerg�ncia de sa�de p�blica. 
 
A medida atingiu parte do com�rcio, shoppings e centros comerciais ficam fechados a partir desta quinta-feira, 19.
 
No transporte, est� suspensa a gratuidade aos estudantes da rede municipal de ensino, j� que a rede de ensino local est� paralisada. O decreto determina a fixa��o de informativos de preven��o nas garagens, pontos de �nibus e coletivos. Os �nibus devem ser higienizados e fornecer �lcool em gel aos usu�rios e trabalhadores. 
 
Os vel�rios, independentemente de “causa mortis”, devem limitar-se a oito pessoas em cada ambiente.
Feiras-livres est�o autorizadas a funcionar, mas devem sinalizar as entradas e sa�das alertando para manter a dist�ncia m�nima de um metro, al�m do uso de luvas pelos feirantes. A comercializa��o de past�is, bebidas, lanches e cong�neres est� proibida, para evitar aglomera��o no local.
 
Os eventos desportivos, religiosos, shows, feiras, circos, eventos cient�ficos e passeatas est�o proibidos.
Est�o liberados para funcionamento as farm�cias, cl�nicas de atendimento na �rea de sa�de e supermercados. 
 
Academias de gin�stica, casas noturnas, bares e similares n�o podem funcionar.
 
Restaurantes est�o autorizados o funcionamento desde que preservem a dist�ncia m�nima de dois metros entre as mesas, e dando prefer�ncia � entrega delivery.


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