
O operador do mensal�o, Marcos Val�rio, condenado a 37 anos de pris�o, apresentou um pedido de pris�o domiciliar � Justi�a Mineira, alegando risco de contamina��o pelo coronav�rus. O pedido foi negado pela ju�za da Vara de Execu��es Criminais da Comarca de Ribeir�o das Neves, Miriam Vaz Chagas, que entendeu que o requerimento deve ser dirigido ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O pedido da defesa de Val�rio foi feito com base na Portaria Conjunta 19/2020 do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais e do governo do estado, que disp�e sobre o combate � transmiss�o do Covid-19 entre a popula��o prisional.
Na portaria, o TJMG recomenda a concess�o da pris�o domiciliar aos presos do regime aberto e semiaberto, como medida de preven��o � dissemina��o do v�rus.
Por�m, a ju�za alegou que a situa��o processual de Marcos Val�rio n�o se encaixa em tal recomenda��o. “Sua condi��o peculiar de condenado a Processo Crime de Compet�ncia Origin�ria do STF conduz � conclus�o inafast�vel de que este Ju�zo de Execu��o n�o possui compet�ncia para deliberar sobre o pedido de pris�o domiciliar”, argumentou.
Mensal�o
Ele iniciou o cumprimento da pena em novembro de 2013 e, atualmente, est� no regime semiaberto, com permiss�o de sa�da do complexo penitenci�rio durante o dia para o trabalho e recolhimento noturno e nos fins de semana. Val�rio ainda tem direito al�m de direito a sa�das tempor�rias de cinco vezes ao ano, com dura��o cada de sete dias.
Em setembro do ano passado, foi transferido da penitenci�ria Nelson Hungria, em Contagem, para o Complexo Penitenci�rio de Parceria P�blico Privada, em Ribeir�o das Neves.