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Estado de Minas POL�TICA

OAB pede a Bolsonaro suspens�o de prazos nos processos administrativos

Segundo a OAB, 'ficam ressalvadas as quest�es urgentes envolvendo, sobretudo, a concess�o de benef�cios aos cidad�os'


postado em 20/03/2020 16:53 / atualizado em 20/03/2020 17:27

(foto: Reprodução/OAB)
(foto: Reprodu��o/OAB)
A OAB Nacional pediu, nesta sexta, 20, a suspens�o de todas as publica��es, intima��es, audi�ncias, sess�es de julgamento e prazos em curso nos processos administrativos no �mbito da Administra��o Federal, at� 30 de abril de 2020. Segundo a OAB, "ficam ressalvadas as quest�es urgentes envolvendo, sobretudo, a concess�o de benef�cios aos cidad�os. O of�cio foi encaminhado � presid�ncia da Rep�blica, nesta sexta-feira (20)".

"Importante ressaltar que v�rios tribunais e �rg�os do sistema de Justi�a do Pa�s j� entenderam pela suspens�o dos respectivos prazos judiciais, em fun��o das medidas de precau��o a serem tomadas em fun��o da doen�a", diz o of�cio do presidente da Ordem, Felipe Santa Cruz, endere�ado ao presidente Jair Bolsonaro.

"Portanto, cumpre notar que a suspens�o dos prazos nos processos administrativos, com as devidas ressalvas para casos de urg�ncia e aqueles que envolvam, sobretudo, a concess�o de benef�cios aos cidad�os, n�o trar� nenhum preju�zo ao servi�o p�blico ou �s partes, mas auxiliar� as medidas de conten��o da pandemia", anotou.

De acordo com a entidade, "o requerimento destaca a necessidade de ades�o �s medidas de preven��o ao cont�gio e transmiss�o do novo coronav�rus, de modo a preservar a sa�de e a integridade tanto dos agentes p�blicos quanto dos membros da advocacia". "O of�cio tamb�m ressalta que v�rios tribunais e �rg�os do sistema de Justi�a do pa�s j� suspenderam os prazos judiciais, em raz�o da pandemia", afirma a OAB.

O presidente da Comiss�o Especial de Direito Administrativo da OAB Nacional, Jos� S�rgio da Silva Crist�vam, enfatiza que "a medida atende a um importante pleito da advocacia de todo o pa�s, e deve servir de par�metro para que as seccionais e subse��es da Ordem possam tamb�m buscar a mesma provid�ncia no �mbito dos respectivos Estados e munic�pios, a fim de garantir os direitos de todos os cidad�os que tenham rela��o de interesse nos respectivos processos administrativos, a pr�pria seguran�a jur�dica e o direito de defesa, bem como a preserva��o da sa�de dos agentes p�blicos e da advocacia pa�s afora".

No of�cio, o Conselho Federal sugere a edi��o de um decreto "determinando a suspens�o de todas as publica��es, intima��es, audi�ncias, sess�es de julgamento e prazos em curso em todos os processos administrativos, inclusive disciplinares e tribut�rios, ressalvadas as quest�es urgentes envolvendo, sobretudo, a concess�o de benef�cios aos cidad�os, no �mbito da Uni�o, sua administra��o direta e indireta, inclusive das autarquias, funda��es p�blicas, ag�ncias reguladoras e conselhos".


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