
O Tribunal de Justi�a do Rio de Janeiro liberou nessa segunda-feira, 23, as investiga��es sobre suposto esquema de 'rachadinhas' envolvendo o senador Fl�vio Bolsonaro, filho do presidente Jair Bolsonaro. Com a decis�o, o Minist�rio P�blico Estadual pode retomar as apura��es sobre supostos desvios no gabinete do ent�o deputado estadual na Assembl�ia Legislativa do Rio (Alerj).
A desembargadora Suimei Meira Cavalieri, da 3ª C�mara Criminal do Tribunal de Justi�a do Rio, revogou liminar concedida por ele no in�cio do m�s havia suspenso as apura��es, atendendo pedido da defesa de Fl�vio Bolsonaro. O recurso busca tirar o caso das rachadinhas das m�os do juiz Fl�vio Itabaiana Nicolau, titular da 27ª Vara Criminal do Tribunal de Justi�a do Rio.
Segundo a defesa, como Fl�vio Bolsonaro era deputado estadual � �poca do suposto crime, deveria responder perante � segunda inst�ncia.
Desde o in�cio das investiga��es, a fam�lia Bolsonaro tem criticado o juiz Itabaiana Nicolau, que j� autorizou 24 mandados de busca e apreens�o, quatro quebras de sigilo banc�rio e 28 quebras de sigilo telef�nico ao longo do curso das investiga��es.
O avan�o das investiga��es, inclusive, ocorreu ap�s quebra de sigilo banc�rio e fiscal contra Fl�vio, sua esposa, Fernanda Bolsonaro, e as contas da Bolsotini, loja de chocolates do senador.
Em novembro, o Minist�rio P�blico do Rio apontou que Queiroz teria recebido R$ 2 milh�es repassados por servidores de Fl�vio, e que parte do dinheiro desviado teria sido lavado na Bolsotini.
A quebra do sigilo banc�rio de Flavio cobriu movimenta��es de janeiro de 2007 a dezembro de 2018 enquanto o levantamento do sigilo fiscal ocorreu entre 2008 e 2018. � �poca da solicita��o, o Minist�rio P�blico apurava movimenta��es de R$ 1,2 milh�o na conta de Queiroz, detectadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e reveladas pela reportagem do jornal O Estado de S.Paulo.
A desembargadora destacou em sua decis�o que tese da defesa, sobre ilegalidade na quebra de sigilo banc�rio e fiscal e de busca e apreens�o decretada pelo juiz da 27.ª Vara Criminal, j� foi analisada pelo TJ e que a decis�o foi de que n�o houve arbitrariedade da decis�o do juiz.
"Na ocasi�o, consignou a Corte que os decis�rios se encontravam devidamente fundamentados, n�o havendo arbitrariedade na concess�o das medidas cautelares."
COM A PALAVRA, A DEFESA
A advogada de Fl�vio Bolsonaro, Luciana Pires, n�o foi localizada para comentar a decis�o. O espa�o est� aberto.