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Estado de Minas POL�TICA

OAB vai ao STF contra decreto de Bolsonaro que restringe Lei de Acesso


postado em 24/03/2020 22:03

A Ordem dos Advogados do Brasil vai ajuizar A��o Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, questionando os artigos da MP 928/2020, do presidente Jair Bolsonaro, que impuseram restri��es � Lei de Acesso � Informa��o. A entidade aponta ilegalidades nos mais pol�micos dispositivos da Medida Provis�ria, como a suspens�o de prazos, a necessidade de reiterar pedidos ap�s o estado de calamidade, e a "recusa do direito ao recurso".

Por enquanto, a entidade divulgou um parecer conclusivo em que opina pela irregularidade da MP. O documento � assinado pelo presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, e por Marcus Vin�cius Furtado Co�lho, presidente da Comiss�o Nacional de Estudos Constitucionais, e conclui que � "cab�vel e necess�ria" uma a��o no Supremo contra a medida.

"O direito � informa��o � pressuposto para o exerc�cio da cidadania e para o controle social das atividades do Estado, que deve ser refor�ado em um contexto de calamidade p�blica. Por isso qualquer restri��o de acesso �s informa��es p�blicas deve ser excepcional e cercada de todas as cautelas poss�veis, como forma de impedir abusos e arroubos autorit�rios sob o manto de exce��es gen�ricas e abertas � regra da transpar�ncia", diz a OAB, em documento assinado pelo seu presidente, Felipe Santa Cruz.

A OAB afirma que h� "inconstitucionalidade formal (n�o preenchimento dos requisitos de relev�ncia e urg�ncia a autorizar a edi��o de MP) e inconstitucionalidade material (restri��es desproporcionais e arbitr�rias � transpar�ncia e � publicidade dos atos da Administra��o P�blica), real�ando que � cab�vel e necess�ria a propositura de a��o direta de inconstitucionalidade".

A entidade afirma que a "suspens�o dos prazos para aprecia��o de pedidos atinge de forma desproporcional e desnecess�ria o direito de acesso � informa��o". "Trata-se de autoriza��o gen�rica e aberta de negativa � aprecia��o dos pedidos, que abre margem excessiva de discricionariedade, sem oferecer, como contrapartida, par�metros suficientemente claros e detalhados e tampouco vias de controle jur�dico ou social".

"Al�m disso, como exposto, a LAI j� estabelece a prerrogativa de o agente p�blico informar sobre a impossibilidade de atender de forma imediata determinado pedido de acesso. Nesse caso, ao contr�rio do comando gen�rico da MP, garante-se uma aprecia��o caso a caso e fundamentada nas circunst�ncias concretas", anotou a entidade.

Outro ponto apontado por Santa Cruz � a exig�ncia de que o pedido de acesso seja reiterado ao t�rmino do per�odo de calamidade. De acordo com a entidade, a medida "imp�e um �nus excessivo sobre o cidad�o que requer acesso a informa��es". A medida representa um obst�culo a mais, indevido e desnecess�rio, � aprecia��o do pedido. N�o h� justificativa para se requerer que o solicitante renove seu interesse na obten��o da informa��o, sob pena de ter seu pedido desconsiderado".

"A demora na resposta, mesmo que justificada por eventuais dificuldades operacionais em um momento de crise, n�o pode se reverter contra o cidad�o. Ao contr�rio, deve exigir empenho do Estado em cumprir com o dever de m�xima divulga��o de suas informa��es quando estiver em condi��o de o fazer", anotou a OAB.

Segundo a entidade, em "terceiro lugar, a recusa do direito a recurso nega ao cidad�o meios de defesa contra uma negativa arbitr�ria ou sem fundamento do seu pedido de informa��o, em flagrante ofensa ao devido processo legal que deve informar a atua��o administrativa do Estado".


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