
Bolsonaro disse que a posi��o defendida por Mandetta - a quem tratou como “m�dico Dr. Mandetta” e n�o como ex-ministro - “era voltada quase que exclusivamente para a quest�o da vida”, dizendo que a economia tamb�m � importante. O presidente tamb�m afirmou que “uma economia desajustada” tamb�m pode levar a morte. O antigo chefe da pasta da Sa�de pregava isolamento social horizontal para desacelerar o cont�gio do coronav�rus.
“Hoje a tarde eu tive uma conversa de meia hora com o m�dico Dr. Mandetta, onde falamos bastante sobre sua sa�da do Minist�rio da Sa�de. Agradeci bastante o trabalho prestado. O ponto que realmente que n�o afinava com o presidente era exatamente com a preocupa��o, tamb�m, com a quest�o do emprego. � um paciente com dois problemas graves: sa�de e desemprego. E a linha do Mandetta como m�dico, que eu respeito, era voltada quase exclusivamente para a quest�o da vida. Claro que a sa�de � mais importante que qualquer coisa, mas o efeito colateral de uma uma quarentena muito r�gida, especialmente para pessoas humildes que viessem perder seu ganha p�o, poderia ocasionar problemas ser�ssimos para o Brasil, chegando a ponto de a economia n�o poder se recuperar mais. Uma economia desajustada, as consequ�ncias tamb�m levam a morte”, disse Bolsonaro.
O presidente voltou a criticar o rigor das medidas, relembrando pris�es de pessoas que furaram a quarentena em diversos lugares do pa�s. Bolsonaro disse que casos de deten��o poderiam se encaixar apenas para quem estivesse com a COVID-19, e que os decretos de prefeitos e governadores “ferem o direito b�sico da constitui��o”.
“No meu conhecimento, houve 10 pris�es de homens e mulheres, como na praia, de biqu�ni, sendo presos pela Guarda Municipal e Pol�cia Militar, por ordens do prefeito ou do governador. Jamais, da minha parte, eu determinaria pris�o de quem quer que fosse. A n�o ser que aquela pessoa seja portadora da doen�a, da� sim voc� tem amparo na lei. Fora isso, n�o tem. S�o pris�es arbitr�rias que, no meu entender, ferem o direito b�sico garantido na constitui��o. N�o s� o do ir e vir, bem como a sua liberdade. A pessoa s� pode perder a liberdade por uma transgress�o, por um crime cometido em flagrante. N�o se tinha a comprova��o que essas pessoas eram portadoras do v�rus”, concluiu.