O ministro Marco Aur�lio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou a not�cia-crime aberta na Corte contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido). A decis�o atende pedido do vice-procurador-geral Humberto Jaques de Medeiros, que n�o viu "elementos reveladores da pr�tica de delito" na a��o apresentada por sete partidos de oposi��o (PT, PDT, PSB, PCdoB, PSOL, Rede e PCB).
As legendas acusavam Bolsonaro de cometer crime comum ao expor a popula��o ao risco de cont�gio durante as manifesta��es de 15 de mar�o, quando cumprimentou apoiadores enquanto ainda esperava o resultado de um dos exames que fez para coronav�rus.
Os partidos citam tamb�m o pronunciamento do presidente no dia 24 de mar�o, quando comparou a covid-19 a uma "gripezinha' e pediu o fim do isolamento social. Dois dias depois, Bolsonaro passeou pelo Distrito Federal, causando aglomera��o de pessoas.
Por se tratar de crime comum, Marco Aur�lio solicitou manifesta��o da Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR).
Segundo o vice-procurador-geral, Humberto Medeiros, n�o h� como imputar a Bolsonaro o crime de descumprimento de medida sanit�ria preventiva porque n�o havia uma ordem dessa natureza vigorando. A legisla��o federal sobre isolamento social apenas desaconselha a aglomera��o de pessoas, e n�o a pro�be.
"Conforme assinalado pelo Minist�rio P�blico Federal, o livre fluxo de pessoas n�o configura, por si s�, infra��o de medida sanit�ria preventiva", apontou o ministro Marco Aur�lio.
"Ausentes elementos, nos fatos narrados e no contexto f�tico, indicativos do cometimento de infra��o penal pelo Presidente da Rep�blica, Jair Messias Bolsonaro, cumpre acolher a manifesta��o do vice-procurador-geral da Rep�blica", concluiu.
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