
O trecho da decis�o judicial foi publicado pelo jornal O Globo: “Ao contr�rio do que o recorrente informa, que a investiga��o tenha acontecido em face de pessoa politicamente exposta, com vazamento de seus dados fiscais e banc�rios por cerca de 10 anos, fato � que, conforme consignado nos presentes autos, a quebra de sigilo foi autorizada em duas decis�es judiciais devidamente fundamentadas (no amparo em fortes ind�cios de materialidade e autoria de crimes; na suposta forma��o de grande associa��o criminosa, com alto grau de perman�ncia e estabilidade na Alerj; e, como se n�o bastasse, na imprescindibilidade da medida)”, escreveu Fischer.
Segundo o Minist�rio P�blico do Rio de Janeiro (MP-RJ), Fl�vio Bolsonaro chefiou uma organiza��o criminosa entre 2003 e 2018, per�odo em que foi deputado estadual do Rio de Janeiro por quatro mandatos seguidos. A acusa��o estima que R$ 2,3 milh�es foram movimentados no esquema de “rachadinha”, em que funcion�rios do gabinete devolvem parte dos sal�rios ao pol�tico.
A investiga��o foi aberta ap�s a detec��o de movimenta��es financeiras at�picas na casa de R$ 1,2 milh�o de Fabr�cio Queiroz, que era funcion�rio do gabinete de Fl�vio na Alerj.
A defesa do senador argumentava que o recurso se deveu a uma suposta quebra de sigilo fiscal e banc�rio pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) no contato com o MP-RJ. Foi a nona vez que Fl�vio Bolsonaro tentou paralisar as investiga��es.