A Ordem dos Advogados do Brasil pediu ao Supremo Tribunal Federal que suspenda a Medida Provis�ria 954/2020 ou determine que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estat�stica (IBGE) se abstenha de requerer o compartilhamento de dados pessoais para as operadoras de telefonia fixa e m�vel. A entidade ainda requer que a Corte desobrigue as telef�nicas a prestarem essas informa��es.
"Desse modo, diante da possibilidade real de que os referidos of�cios venham a ser imediatamente cumpridos, com o compartilhamento indevido de dados sens�veis antes mesmo do pronunciamento desse Pret�rio Excelso sobre a medida, h� o risco concreto de que a medida liminar requerida na exordial seja prejudicada, n�o mais restando objeto h�bil a ser cumprido se j� repassadas as informa��es", afirma a OAB.
Por causa do distanciamento social, desde meados de mar�o o IBGE suspendeu as entrevistas presenciais, substituindo-as por contatos por telefone, e-mail ou outros meios. Algumas pesquisas, como sobre a produ��o industrial ou vendas do varejo, j� tinham a maior parte dos dados coletados eletronicamente, mas a Pesquisa Nacional por Amostra de Domic�lios Cont�nua (Pnad-C), que investiga emprego, renda e condi��es sociais, depende das entrevistas presenciais nos domic�lios.
No �ltimo dia 2, o IBGE anunciou parceria com o Minist�rio da Sa�de para lan�ar a Pnad-Covid, vers�o especial da pesquisa. O objetivo � levantar semanalmente informa��es sobre a pandemia, incluindo o relato de sintomas e o acesso ao sistema de sa�de, al�m de dados sobre o emprego. O diretor-adjunto de Pesquisas do IBGE, Cimar Azeredo, informou na ocasi�o que a amostra - fam�lias que s�o entrevistadas, representando a popula��o como um todo - seria constru�da de forma especial, considerando o uso do telefone.
A MP do governo permite a cess�o dos dados ao IBGE.
O pedido da entidade � para que a Corte defira a "suspens�o integral da Medida Provis�ria 954/2020 ante o iminente risco de perda do objeto e de desrespeito ao procedimento adotado por essa Corte".
Caso n�o seja aceito, a OAB pede "determina��o de que, at� a aprecia��o da medida cautelar por parte da Exma. Min. Relatora, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estat�stica (IBGE) se abstenha de requerer o compartilhamento de dados pessoais para as operadoras de telefonia fixa e m�vel e estejam as referidas operadoras desobrigadas de prestar tais informa��es".
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