
A suspens�o do tributo foi aprovada pelos deputados estaduais mineiros no �ltimo dia 23. A proposta estabelece a isen��o do ITCD enquanto durar o estado de calamidade p�blica em solo mineiro, decretado, inicialmente, at� o dia 31 de dezembro deste ano. Para que a cobran�a n�o seja feita, � necess�rio que os aux�lios tenham como destinat�rios hospitais privados ou entidades respons�veis pela manuten��o de casas de sa�de de campanha.
As doa��es podem ser concretizadas em bens ou em dinheiro. � preciso, contudo, comprovar que os recursos ser�o utilizados para conter os efeitos impostos pelo v�rus O Projeto de Lei (PL) 1.825/2020, que originou a lei, foi apresentado por Duarte Bechir (PSD). Na justificativa da proposta, o deputado alega que o ITCD torna as doa��es mais “onerosas”.
“A realidade imposta pela pandemia de COVID-19 tem gerado respostas positivas de toda a nossa sociedade, sejam pessoas f�sicas ou jur�dicas, notadamente atrav�s de atos de generosidade retratados por diversas formas de doa��o”, explica.