
O Projeto de Lei (PL) 1.825/2020 estabelece a isen��o do ITCD enquanto durar o estado de calamidade p�blica do estado, decretado pelo Executivo estadual em fun��o da pandemia. Para que o tributo n�o seja cobrado, as doa��es precisam ter como destinat�rios hospitais particulares ou entidades mantenedoras de unidades de sa�de de campanha.
A proposi��o original, cujo autor � o deputado Duarte Bechir (PSD), recebeu aval na forma de um texto substitutivo, apresentado pelo relator da mat�ria, Gustavo Valadares (PSDB). As doa��es podem ser concretizadas em bens ou em dinheiro. H�, no entanto, a obrigatoriedade de comprovar que os recursos ser�o utilizados para conter os efeitos impostos pelo v�rus.
“A realidade imposta pela pandemia de COVID-19 tem gerado respostas positivas de toda a nossa sociedade, sejam pessoas f�sicas ou jur�dicas, notadamente atrav�s de atos de generosidade retratados por diversas formas de doa��o” diz Bechir, na justificativa do projeto. Ao defender a isen��o do tributo, ele argumenta que o ITCD torna “mais oneroso” o objetivo pretendido pelas doa��es.
Transpar�ncia e calamidade p�blica
Nesta quinta, a Assembleia aprovou, tamb�m, dois projetos que tratam da presta��o contas dos contratos firmados durante o surto da COVID-19. Um deles obriga o estado a apresentar ao Parlamento e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) o detalhamento dos acordos. Outra mat�ria estabelece a necessidade da divulga��o, no site da Transpar�ncia Estadual, das informa��es referentes aos contratos firmados em car�ter de urg�ncia.Durante a sess�o, os deputados ratificaram o estado de calamidade p�blica decretado por cinco munic�pios e deram aval a outros quatro propostas.
