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Estado de Minas POL�TICA

AGU quer saber quem vai ter acesso ao v�deo da reuni�o citada por Moro


postado em 08/05/2020 13:43

A Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) encaminhou mais um pedido ao ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, agora para que seja definida a cadeia de cust�dia da grava��o de reuni�o ministerial ocorrida no dia 22 de abril, citada pelo ex-ministro S�rgio Moro como a ocasi�o em que o presidente teria pressionado o ex-juiz a trocar o comando da Pol�cia Federal.

Diante da "iminente entrega do registro audiovisual completo da reuni�o presidencial", o bra�o jur�dico do governo Bolsonaro, quer saber, "desde logo", quem poder� acessar o v�deo at� que sejam "segregados os elementos pertinentes" ao inqu�rito, e os mesmos juntados aos autos. Isso se tal separa��o for deferida por Celso de Mello.

A indica��o tem rela��o com o pedido anterior feito pela AGU, o segundo com rela��o ao v�deo solicitado pelo decano. No documento, a AGU "rogou" para que Celso de Mello limite o envio da grava��o a "apenas e t�o-somente a eventuais elementos que sejam objeto do presente inqu�rito" - ou seja, as conversas entre Moro e o presidente.

No primeiro pedido, o governo alegou que a reuni�o tratou de "assuntos potencialmente sens�veis e reservados de Estado", e pediu a reconsidera��o do decano para enviar a grava��o.

Ap�s o depoimento de Moro no �ltimo s�bado, 2, e pedido da Procuradoria-Geral da Uni�o, Celso de Mello cobrou o envio da �ntegra da reuni�o, sem edi��es ou altera��es. "As autoridades dever�o preservar a integridade do conte�do de referida grava��o, em ordem de impedir que os elementos nela contidos possam ser alterados, modificados ou, at� mesmo, suprimidos", determinou o ministro.

Em manifesta��o, a defesa de Moro alegou ao decano que "destacar trechos que s�o ou n�o importantes n�o pode ficar a cargo do investigado". De acordo com os advogados do ex-ministro, "eventuais coloca��es constrangedoras" de Bolsonaro, pass�veis de constata��o durante a reuni�o, "n�o s�o motivos aptos a impedir o atendimento de determina��o judicial pois n�o se trata de "segredo de Estado".


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