
Segundo o magistrado, as autoridades entenderam que realizar a opera��o ap�s o segundo turno das elei��es 2018 "seria o correto e consent�neo' com a lei - decis�o que caracterizou como uma 'precau��o l�dima e l�gica".
A manifesta��o se deu ap�s o empres�rio Paulo Marinho dizer que o senador Fl�vio Bolsonaro (sem partido-RJ), de quem foi suplente, teria recebido informa��es privilegiadas sobre o envolvimento de seu ex-assessor Fabr�cio Queiroz no esquema investigado.
"O fundamento foi que uma opera��o dirigida a ocupantes de cargos eletivos, deputados em vias de reelei��o inclusive, como foi a Furna da On�a, n�o deveria ser deflagrada em per�odo eleitoral, visto que poderia suscitar a ideia de uso pol�tico de uma situa��o que era exclusivamente jur�dico-criminal, com o objetivo de esvaziar candidatos ou at� mesmo partidos pol�ticos, quaisquer que fossem, j� que os sete deputados alvos da Furna da On�a eram de diferentes partidos", afirmou o desembargador na nota.
No texto, Abel Gomes argumenta ainda que a legisla��o eleitoral impede a realiza��o de pris�o, salvo em flagrante, nos dias pr�ximos dos pleitos - "justamente para que tal ato n�o interfira eventualmente nos resultados das urnas". "Essa diretriz acertada e legal das autoridades federais n�o teve por escopo beneficiar quem quer que seja", diz ainda o desembargador.
Ao jornal Folha de S.Paulo, Marinho afirmou que um delegado da PF teria avisado Fl�vio sobre as investiga��es que atingiriam Queiroz em outubro de 2018, entre o primeiro e o segundo turno das elei��es daquele ano. Segundo o relato, o delegado teria informado que membros da Superintend�ncia da PF no Rio adiariam a opera��o para n�o prejudicar a candidatura de Jair Bolsonaro � Presid�ncia.
Na nota divulgada nesta domingo, 17, Abel ainda diz que o suposto vazamento denunciado por Marinho "deve ser apurado com urg�ncia, com a devida instaura��o dos procedimentos cab�veis, dada a sua gravidade, sendo fundamental a identifica��o desse agente p�blico".
A Pol�cia Federal disse j� ter investigado suspeitas de vazamento de informa��es relacionadas com a Furna da On�a, mas destacou que um novo inqu�rito foi aberto ap�s a entrevista do ex-suplente de Flavio Bolsonaro (sem partido-RJ).
A Procuradoria-Geral da Rep�blica pediu para que a Pol�cia Federal colha depoimento do empres�rio sobre a den�ncia no �mbito das apura��es sobre tentativa de interfer�ncia pol�tica na corpora��o, pelo presidente Jair Bolsonaro, iniciadas com base em acusa��es feitas pelo ex-ministro da Justi�a S�rgio Moro.
Confira a �ntegra da nota de Abel Gomes
A prop�sito das declara��es prestadas pelo empres�rio Paulo Marinho em entrevista ao Jornal Folha de S�o Paulo, o relator do processo da Opera��o Furna da On�a na Primeira Se��o Especializada do Tribunal Regional Federal - 2ª Regi�o (TRF2), desembargador federal Abel Gomes, vem esclarecer o que segue.
A Opera��o Furna da On�a, deflagrada em 2018, teve in�cio a partir da reuni�o de uma grande quantidade de documentos levantados no curso da Opera��o Cadeia Velha, realizada no ano anterior, e objetivou � apura��o de fatos relacionados ao recebimento de propinas por um grupo de deputados da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
Nesses documentos, foram identificados pelo Minist�rio P�blico Federal (MPF) e pela Pol�cia Federal (PF) ind�cios de crimes federais e com eles conexos, envolvendo a Federa��o das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor), o ex-governador Sergio Cabral e Deputados Estaduais.
Muitos il�citos em tese praticados foram apurados na farta quantidade de elementos encontrados. Dentre eles, at� mesmo fraudes praticadas por servidores da Alerj para a obten��o il�cita de restitui��o do Imposto de Renda, o que ficou conhecido como "esquema padr�o Alerj", e que j� vinha sendo apurado por ju�zes de primeiro grau da Justi�a Federal. Naqueles documentos, tamb�m estariam elementos que apontavam para a denominada "rachadinha", ou seja a reten��o indevida, por assessores de parlamentares, de parte das gratifica��es recebidas por outros funcion�rios de gabinetes da pr�pria Assembleia.
Feitas essas elucida��es, cumpre destacar que a Opera��o Furna da On�a n�o foi adiada, mas sim deflagrada no momento que se concluiu mais oportuno, conforme entendimento conjunto entre o MPF, a PF e o Judici�rio.
O fundamento foi que uma opera��o dirigida a ocupantes de cargos eletivos, deputados em vias de reelei��o inclusive, como foi a Furna da On�a, n�o deveria ser deflagrada em per�odo eleitoral, visto que poderia suscitar a ideia de uso pol�tico de uma situa��o que era exclusivamente jur�dico-criminal, com o objetivo de esvaziar candidatos ou at� mesmo partidos pol�ticos, quaisquer que fossem, j� que os sete deputados alvos da Furna da On�a eram de diferentes partidos.
Sendo assim, conclu�ram as autoridades que o correto e consent�neo com a lei seria realizar a a��o policial ap�s a conclus�o do segundo turno das elei��es de 2018. Tratou-se de precau��o l�dima, l�gica e correta das autoridades envolvidas na persecu��o penal: a Justi�a Federal, o Minist�rio P�blico Federal e a Pol�cia federal.
Veja-se que a pr�pria legisla��o eleitoral imp�e impedimento � realiza��o de pris�o, salvo em flagrante, nos dias pr�ximos dos pleitos eleitorais, justamente para que tal ato n�o interfira eventualmente nos resultados das urnas.
Essa diretriz acertada e legal das autoridades federais n�o teve por escopo beneficiar quem quer que seja.
Por outro lado, a den�ncia contida no recente depoimento do empres�rio Paulo Marinho, sobre vazamento de informa��es acerca da Opera��o Furna da On�a, por parte de um delegado federal a advogados ligados ao senador Flavio Bolsonaro, � fato que deve ser apurado com urg�ncia, com a devida instaura��o dos procedimentos cab�veis, dada a sua gravidade, sendo fundamental a identifica��o desse agente p�blico, para que se afira se se trata de algu�m que integrou a equipe policial que trabalhou nas investiga��es da Furna da On�a ou n�o.
Cabe ressaltar que a delegada da PF presidente da Opera��o Furna da On�a foi a Dra. X�nia Ribeiro Soares e n�o um delegado do sexo masculino.
Por fim, cumpre esclarecer que o TRF2 cumpriu com o que era de sua compet�ncia: autorizou os atos que resultaram nas buscas e pris�es preventivas dos deputados estaduais envolvidos nos il�citos federais sob sua jurisdi��o, recebeu a den�ncia contra eles oferecida pelo MPF, e s� n�o concluiu a a��o penal porque o processo foi remetido ao primeiro grau em raz�o de os deputados terem tido seus mandatos cautelarmente suspensos ou cassados pela Alerj, ap�s o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que a casa legislativa poderia se posicionar contra as pris�es preventivas decretadas pelo TRF2.
Quanto aos fatos ligados �s denominadas "rachadinhas", trata-se de il�citos em tese, que dizem respeito a desvio de verbas de origem unicamente estadual, n�o sendo da compet�ncia federal e estando a cargo da justi�a estadual ou do STF.
