
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu mudar a estrat�gia na an�lise de a��es consideradas potencialmente sens�veis para o presidente Jair Bolsonaro em meio � pandemia do novo coronav�rus.
Segundo o Estad�o apurou, o movimento foi acertado entre Barroso e o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, que vem procurando sustentar um discurso conciliat�rio e de harmonia entre os poderes. Ao longo das �ltimas semanas, ministros da Corte impuseram uma s�rie de reveses ao Pal�cio do Planalto.
Em um dos casos de maior repercuss�o, Alexandre de Moraes suspendeu a nomea��o de Alexandre Ramagem - pr�ximo � fam�lia Bolsonaro - para a Pol�cia Federal, o que enfureceu Bolsonaro. "N�o engoli. N�o � essa a forma de tratar um chefe do Executivo", reclamou o presidente no m�s passado.
Barroso, por sua vez, suspendeu sozinho um ato de Bolsonaro que determinava a expuls�o de funcion�rios da Embaixada da Venezuela em Bras�lia. Antes, o ministro havia proibido o governo federal de veicular qualquer campanha que sugira que a popula��o deve retornar �s suas atividades ou que minimize os riscos da COVID-19.
Na sess�o dessa quarta-feira (20) ontem, o plen�rio do STF iniciou o julgamento de seis a��es que contestam uma medida provis�ria que criou um "salvo-conduto" a gestores p�blicos - o que inclui o pr�prio chefe do Executivo - por eventuais irregularidades em atos administrativos relacionados � pandemia do novo coronav�rus, como contrata��es fraudulentas ou libera��o de dinheiro p�blico sem previs�o legal. Dentro da Corte, foi mal recebida a MP 966, que prev� que agentes p�blicos s� poder�o ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se ficar comprovada a inten��o de fraude ou "erro grosseiro".
�nico a votar at� agora, Barroso defendeu limitar o alcance da medida, o que, na pr�tica, significa ampliar a possibilidade de responsabiliza��o de agentes p�blicos no enfrentamento da pandemia. O ministro ainda descartou a possibilidade de o texto beneficiar agentes envolvidos em atos de improbidade administrativa. "N�o h� nada de intrinsecamente errado em restringir-se (a responsabiliza��o) ao erro grosseiro, como quis o legislador. O problema estar� na qualifica��o do que seja erro grosseiro", observou o ministro. O julgamento ser� retomado hoje.
"A dura verdade � que por muitas raz�es e circunst�ncias a medida provis�ria n�o eleva a seguran�a dos agentes p�blicos e ainda passou a impress�o de que se estava querendo proteger coisas erradas. Qualquer interpreta��o que d� imunidade a agentes p�blicos por atos il�citos, ou de improbidade, fica desde logo exclu�da", disse o ministro.
Cloroquina
Na avalia��o de Barroso, devem ser consideradas como "erro grosseiro" medidas que contrariem crit�rios cient�ficos e t�cnicos estabelecidos por organiza��es e entidades m�dicas e sanit�rias nacional e internacionalmente reconhecidas, ou que n�o observem os princ�pios constitucionais da precau��o e da preven��o.
O voto de Barroso, a favor de crit�rios t�cnicos e cient�ficos, foi interpretado por integrantes do STF e membros do governo como um recado contra a decis�o do governo Bolsonaro de liberar o tratamento � base de cloroquina no enfrentamento da pandemia do novo coronav�rus. Segundo a Organiza��o Mundial da Sa�de (OMS), o medicamento n�o tem a efic�cia comprovada no combate � COVID-19.