
O que ocorreu, de fato, � que o ministro encaminhou para an�lise da Procuradoria Geral da Rep�blica (PGR) tr�s not�cias-crime apresentadas pelos partidos PDT, PSB e PV e parlamentares � Corte. Nas not�cias-crime os partidos demandam a apreens�o do celular do presidente. A PGR decidir� se pedir� ou n�o a apreens�o.
"O relator do Inqu�rito 4.831/DF, ministro CELSO DE MELLO, n�o determinou referida medida cautelar, pois limitou-se a meramente encaminhar ao Senhor Procurador-Geral da Rep�blica, que � o �rg�o da acusa��o, a ‘notitia criminis’, com esse pleito de apreens�o", diz a nota (leia a �ntegra ao fim da mat�ria).
O pedido foi feito no inqu�rito em que Celso de Mello apura se o presidente Jair Bolsonaro tentou interferir na Pol�cia Federal a fim de evitar a investiga��o de familiares.
Bolsonaro acusa Celso de Mello
Nesta sexta-feira, Bolsonaro pareceu n�o entender o tr�mite e acusou Celso de Mello de querer apreender seu celular. O ministro do STF, na verdade, apenas levou as tr�s queixas-crime dos partidos ao conhecimento da PGR.
"Me desculpe senhor ministro, Celso de Mello. Retira o seu pedido, que meu telefone n�o ser� entregue. O que parece que o senhor quer com isso? � que fique cozinhando agora l� a entrega do meu telefone. Ningu�m vai pegar o meu telefone", disse o presidente � r�dio Jovem Pan, de S�o Paulo.
Tamb�m na noite desta sexta, em pronunciamento a jornalistas e apoiadores na sa�da do Pal�cio do Planalto, Bolsonaro voltou a se dirigir a Celso de Mello, de forma equivocada, e garantiu que n�o entregaria seu celular.
Tamb�m na noite desta sexta, em pronunciamento a jornalistas e apoiadores na sa�da do Pal�cio do Planalto, Bolsonaro voltou a se dirigir a Celso de Mello, de forma equivocada, e garantiu que n�o entregaria seu celular.
Augusto Heleno tamb�m tem entendimento errado
Gabinete de Seguran�a Institucional (GSI), Augusto Heleno afirmou, em nota divulgada no Twitter, que a eventual apreens�o do celular do presidente Jair Bolsonaro seria “inconceb�vel” e teria “consequ�ncias imprevis�veis para a estabilidade nacional”.
Nota do gabinete de Celso de Mello:
A prop�sito de manifesta��es criticando, precipitadamente, uma suposta decis�o judicial emanada do Supremo Tribunal Federal, que teria ordenado, em sede de produ��o antecipada de prova, dilig�ncia policial de busca e apreens�o dos celulares do Presidente da Rep�blica, de Carlos Bolsonaro, de Maur�cio Valeixo, de S�rgio Moro e da Deputada Federal Carla Zambelli, com a finalidade de apurar alegadas pr�ticas criminosas atribu�das ao Senhor Jair Bolsonaro, cabe esclarecer que o Relator do Inqu�rito 4.831/DF, Ministro CELSO DE MELLO, n�o determinou referida medida cautelar, pois limitou-se a meramente encaminhar ao Senhor Procurador-Geral da Rep�blica, que � o �rg�o da acusa��o, a “notitia criminis”, com esse pleito de apreens�o (Pet 8.813/DF), formulada por 03 (tr�s) agremia��es partid�rias (PDT, PSB e PV).
Os partidos pol�ticos em quest�o, ao noticiarem alegadas pr�ticas delituosas supostamente cometidas pelo Presidente da Rep�blica, assim se manifestaram quanto a esse ponto espec�fico: “(...) requerem a Vossa Excel�ncia o conhecimento da presente ‘notitia criminis’, de modo a remeter os autos � Procuradoria-Geral da Rep�blica para fins de ado��o de todas as medidas necess�rias � elucida��o dos crimes outrora narrados, especificamente quanto ao il�cito de corrup��o ativa (art. 333 do C�digo Penal), sem preju�zo de outros apurados pelo ‘Parquet’. Requerem, outrossim, a instaura��o do incidente de produ��o antecipada de provas, com a busca e apreens�o dos aparelhos celulares dos Senhores Jair Messias Bolsonaro, Carlos Nantes Bolsonaro, Maur�cio Valeixo, S�rgio Fernando Moro e da Senhora Carla Zambelli Salgado, para fins de realiza��o de per�cia, ante a imin�ncia de perecimento do conte�do probante.
O Ministro CELSO DE MELLO, nos termos da decis�o que segue abaixo (v. link), tendo em vista o que disp�e o art. 5º, § 3º, do CPP (que confere legitimidade a “Qualquer pessoa do povo” para efetuar comunica��o de crime persegu�vel mediante a��o penal p�blica), determinou o encaminhamento desse pedido ao Chefe do Minist�rio P�blico da Uni�o, pois as provid�ncias referidas pretendidas pelos 03 (tr�s) partidos pol�ticos traduzem mat�ria sujeita � delibera��o do Minist�rio P�blico, considerado o sistema acusat�rio consagrado no texto da Constitui��o Federal.
V�-se, portanto, que o Ministro CELSO DE MELLO nada deliberou a respeito nem sequer proferiu qualquer decis�o ordenando a pretendida busca e apreens�o dos celulares das pessoas acima mencionadas, restringindo-se, unicamente, a cumprir os ritos da legisla��o processual penal. Nada mais al�m disso.