
“O envio do ato de nomea��o ou exonera��o � precedido apenas da aprova��o do ato pelo Presidente da Rep�blica. E, segundo a praxe administrativa, a publica��o em Di�rio Oficial vem acompanhada da inclus�o da referenda do ministro ou ministros que tenham rela��o com o ato conforme previs�o constante do art. 87, inciso I, da Constitui��o. […] Ap�s a publica��o em Di�rio Oficial, quando for o caso, � que haver� a colheita da assinatura da referenda no documento f�sico”, diz o documento.
O texto ainda diz que “n�o houve qualquer objetivo deliberado de parecer que o ato j� havia sido assinado pelo senhor Sergio Moro” como foi divulgado anteriormente. “Ao contr�rio, a �rea t�cnica apenas seguiu a praxe: inseriu a referenda conforme a tem�tica da pasta indicada para posteriormente colher a assinatura da autoridade no corpo da publica��o.”
Em depoimento � PF, em 2 de maio, Moro disse que nunca, pelo que se recorda, viu antes um ato do Minist�rio da Justi�a ser publicado sem a sua assinatura.
Em depoimento � PF, em 2 de maio, Moro disse que nunca, pelo que se recorda, viu antes um ato do Minist�rio da Justi�a ser publicado sem a sua assinatura.
*Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Kelen Cristina