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Estado de Minas BLOG DO VICENTE

TCU ordena que Banco do Brasil suspenda propaganda em sites ligados a fake news

Ministro Bruno Dantas acatou pedido do Minist�rio P�blico de Contas. Tribunal constatou interfer�ncia de Carlos Bolsonaro no direcionamento de verbas publicit�rias do banco em sites especializados em fake news


postado em 27/05/2020 16:18 / atualizado em 27/05/2020 16:41

No mesmo dia em que a Pol�cia Federal colocou nas ruas, a mando do Supremo Tribunal Federal STF), opera��o que combate a dissemina��o de fake news, o Tribunal de Contas da Uni�o (TCU) baixou medida cautelar que obriga o Banco do Brasil a suspender, imediatamente, suas propagandas em sites que difundem not�cias falsas.

A medida cautelar � assinada pelo ministro Bruno Dantas, que acatou pedido do Minist�rio P�blico de Contas. Segundo o documento ao qual o Blog teve acesso, o TCU constatou a interfer�ncia dos filhos do presidente Jair Bolsonaro, em especial do vereador Carlos Bolsonaro, no direcionamento de verbas publicit�rias do BB em sites especializados em fake news.

 

Depois de ser informado por meio de redes sociais que estava patrocinando o espalhamento de not�cias falsas, o Banco do Brasil anunciou que suspenderia a publicidade, especialmente no site Jornal da Cidade Online. Ao ser informado sobre a decis�o do BB, Carlos Bolsonaro interveio e obrigou a Secretaria de Comunica��o Social (Secom) da Presid�ncia da Rep�blica a intervir no banco, que voltou a fazer propaganda nos sites especializados em not�cias falsas.

 

Essa interfer�ncia indevida nos neg�cios internos do Banco do Brasil, segundo o ministro do TCU, foi feito “ao arrepio da lei das estatais, do regulamento da Secom e das diretivas da Comiss�o de Valores Mobili�rios (CVM) e da pr�pria institui��o financeira”. O BB � uma empresa de capital aberto, com a��es negociadas em Bolsa de Valores.

 


Veja a decis�o do ministro Bruno Dantas, por meio da medida cautelar:

 

“DETERMINAR, cautelarmente, ao Banco do Brasil que IMEDIATAMENTE SUSPENDA qualquer veicula��o de publicidade em sites, blogs, portais e redes sociais, com a exce��o dos ve�culos mencionados no item 70, at� que sobrevenha o normativo de certifica��o a ser elaborado pela Controladoria-Geral da Uni�o, nos termos do item “v” abaixo, ou at� que este Tribunal delibere, no m�rito, sobre a mat�ria;

 

III) com fundamento no art. 276, § 3º, do Regimento Interno do Tribunal, determinar � oitiva do Banco do Brasil, para que se manifeste sobre a cautelar deferida e demais quest�es trazidas pelo Minist�rio P�blico de Contas � pe�a 1;

 

V) determinar � Controladoria-Geral da Uni�o que constitua Grupo Interinstitucional de Trabalho com apoio de outros �rg�os, em especial da Secretaria de Comunica��o Social da Presid�ncia da Rep�blica, da Secretaria de Comunica��o Social do Supremo Tribunal Federal, do Conselho de Comunica��o Social do Congresso Nacional, bem como de entidades da sociedade civil, tais como a Associa��o Brasileira de Imprensa (ABI), a Federa��o Nacional dos Jornalistas (FENAJ), a Associa��o Brasileira de Jornalistas Investigativos (ABRAJI), a Associa��o Brasileira de Emissoras de R�dio e TV (ABERT), Associa��o Nacional das Editoras de Revistas (ANER), a Associa��o Nacional dos Jornais (ANJ) e o Instituto Palavra Aberta, para que, no prazo de 90 (noventa) dias, elabore normativo e manual de boas pr�ticas, os quais devem vincular todos os �rg�os do Governo Federal, at� mesmo as empresas estatais, sobre certifica��o de sites, blogs, portais e redes sociais que poder�o receber recursos p�blicos (monetiza��o) via an�ncios publicit�rios e cong�neres; vi) dar ci�ncia deste despacho ao representante;

 

VII) dar ci�ncia deste despacho e de c�pia da pe�a 1 ao Banco do Brasil, � Secretaria Especial de Comunica��o Social da Presid�ncia da Rep�blica e � Controladoria-Geral da Uni�o;

 

VIII) encaminhar c�pia deste processo ao Supremo Tribunal Federal, a t�tulo de subs�dio ao inqu�rito instaurado naquela Corte mediante a Portaria GP 69, de 14/3/2019, com o objetivo de investigar “a exist�ncia de not�cias fraudulentas (fake news), denuncia��es caluniosas, amea�as e infra��es revestidas de animus calumniandi, diffamandi e injuriandi, que atingem a honorabilidade do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares”, autorizando desde j� o compartilhamento de todos os dados e documentos que aportarem aos autos no futuro; e

 

XI) autorizar, desde j�, a promo��o das medidas saneadoras a cargo da SecexFinan�as necess�rias para a an�lise de m�rito de todas as quest�es constantes deste processo.” 


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