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Estado de Minas IGUALDADE

Lei que permite que homossexuais doem sangue � promulgada em Minas

Governador do estado, Romeu Zema (Novo), optou por n�o sancionar nem vetar a mat�ria. Com isso, o prazo se encerrou a lei foi promulgada automaticamente


postado em 10/06/2020 17:45 / atualizado em 10/06/2020 18:21

(foto: Roberta Domingues/ Fotos Públicas)
(foto: Roberta Domingues/ Fotos P�blicas)
Lei hist�rica em Minas Gerais. A partir desta quarta-feira, os  homossexuais estar�o sujeitos aos mesmo crit�rios universais de doa��o de sangue. Antes, os homens que haviam tido rela��es sexuais com outros homens nos �ltimos 12 meses n�o estavam aptos a doar sangue, de acordo com normas do Minist�rio da Sa�de. A condi��o era imposta ainda que testes laboratoriais pudessem detectar a contamina��o por v�rus, como o HIV, em at� 23 dias da situa��o do cont�gio.

O projeto de lei foi aprovado em 14 de maio, na Assembleia Legislativa, por 53 votos a favor, nove contra e um em branco. Depois disso, o texto precisava ser sancionado pelo governador Romeu Zema (Novo). No entanto, o chefe do poder Executivo de Minas n�o cumpriu o prazo de 15 dias �teis para a an�lise e a lei foi promulgada automaticamente.

O texto, de autoria do deputado Cristiano Silveira (PT),  determina que “as restri��es, as normas, os requisitos e os crit�rios para doa��o de sangue ser�o aplicados igualmente a todos, sem distin��o discriminat�ria de cor, ra�a, orienta��o sexual, identidade de g�nero, entre outros, avaliando-se justificadamente as condutas individuais visando � prote��o da sa�de p�blica”.

A promulga��o da lei vem em um momento de alerta para os bancos de sangue do Hemominas. Durante a pandemia do novo coronav�rus e as medidas de isolamento social, a funda��o viu seus estoques diminu�rem drasticamente.

De acordo com o Hemominas, dos oito tipos sangu�neos, apenas dois est�o com estoque adequado. No site da funda��o, o banco de sangue O negativo, conhecido por ser o doador universal, � destacado em “alerta”. 


Decis�o Judicial


Em 8 de maio, o plen�rio do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais as normas do Minist�rio da Sa�de e da Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa) que limitavam a doa��o de sangue por aqueles homens que tiveram “rela��es sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes nos 12 meses antecedentes".

Na decis�o, sete ministros concordaram com a A��o Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) de que tal imposi��es configuram preconceito, alegando que o risco em contrair uma DST adv�m de um comportamento sexual e n�o da orienta��o sexual de algu�m disposto a doar sangue. 

*Estagi�rio sob supervis�o da editora Liliane Corr�a


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