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Estado de Minas JUSTI�A

Eike Batista � condenado a 8 anos de pris�o por manipula��o do mercado financeiro

Empres�rio � acusado de manipular informa��es sobre estimativa de 'bilh�es de barris' de petr�leo em po�os ainda em perfura��o pela OGX


postado em 11/06/2020 11:54 / atualizado em 11/06/2020 13:34

Eike Batista poderá recorrer em liberdade da sentença de juíza do Rio de Janeiro (foto: Reginaldo Pimenta/Raw Image/Estadão Conteúdo)
Eike Batista poder� recorrer em liberdade da senten�a de ju�za do Rio de Janeiro (foto: Reginaldo Pimenta/Raw Image/Estad�o Conte�do)
O empres�rio Eike Batista foi condenado a oito anos de pris�o em regime semiaberto por manipula��o do mercado financeiro, em decis�o proferida pela ju�za federal Ros�lia Monteiro Figueira, da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, na �ltima ter�a-feira, 9. Eike Batista tamb�m foi condenado a pagar 10.500 sal�rios m�nimos de multa pelos crimes. O empres�rio ainda poder� recorrer da senten�a da ju�za em liberdade.

Tamb�m foram condenados na decis�o judicial dois executivos da OGX: Marcelo Faber Torres, sentenciado a cinco anos, sete meses e seis dias de reclus�o em regime semiaberto mais pagamento de multa; e Paulo Manuel Mendes De Mendonca, condenado a cinco anos e dez meses de pris�o em regime semiaberto e pagamento de multa. Ambos tamb�m poder�o recorrer da senten�a em liberdade.

Os tr�s foram acusados de terem manipulado o mercado de capitais, mediante a divulga��o de informa��es falsas em aviso na forma de Fato Relevante sobre a estimativa de "bilh�es de barris" de petr�leo potencialmente extra�vel em po�os, ainda em fase de perfura��o, de �reas do pr�-sal na Bacia de Campos e na Bacia de Santos, cujos direitos de concess�o, � �poca, pertenciam � empresa OGX Petr�leo e G�s S/A. A decis�o judicial lembra que os po�os de petr�leo foram devolvidos � Ag�ncia Nacional do Petr�leo, G�s Natural e Biocombust�veis (ANP) "sem produzir sequer uma gota de �leo".

Segundo a decis�o judicial, as informa��es ao mercado financeiro tinham como prop�sito elevar as cota��es das participa��es acion�rias e outros ativos vinculados � OGX, "levando investidores a erro e causando preju�zos difusos".

Na senten�a, a ju�za aponta que Eike Batista "� pessoa com larga experi�ncia do mercado de capitais, utilizou de modo nocivo esse conhecimento, bem como sua influ�ncia no meio pol�tico a indigitada pr�tica delituosa, cooptando diretores da Companhia para garantir o sucesso de sua empreitada criminosa; merecia de toda sociedade credibilidade em seus neg�cios, o que incentivava o investimento dos prejudicados na malfadada empreitada criminosa, deixando de pautar sua vida com respeito ao pr�ximo".

O documento indica que Eike foi motivado pelo "lucro f�cil ainda que em preju�zo da coletividade, com desdobramentos inimagin�veis no plano interno e externo, 'acreditando' em seu poder econ�mico e na impunidade que grande mal tem causado � sociedade brasileira".

Segundo a senten�a, o empres�rio "demonstrou fasc�nio incontrol�vel por riquezas, ambi��o desmedida (usura), que o levou a operar no mercado de capitais de maneira delituosa; indiferen�a � fragilidade de fiscaliza��o do mercado de capitais e petrol�fero brasileiro, e insensibilidade � inseguran�a causada com sua conduta criminosa, demonstrando fazer dessas pr�ticas atentat�rias ao mercado de capitais seu modus vivendi".

A a��o penal foi movida Minist�rio P�blico Federal e pela Associa��o dos Investidores Minoritarios (Aidmin).


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