
Lewandowski afirmou em seu voto, dentre outras coisas, que n�o h� nenhuma anomalia na Portaria n�mero 69 de 2018 da presid�ncia do STF que instaurou o inqu�rito. “A portaria impugnada nesta ADPF n�o estabelece qualquer procedimento inquisitivo an�malo ou desbordante de par�metros constitucionais ou legais. Se limitou a determinar instaura��o de inqu�rito com amparo no regimento interno da casa, para invest fatos determinados”, argumentou.
“O sigilo do procedimento foi determinado para garantir o �xito da coleta de provas e proteger a privacidade de investigados. As garantias constitucionais dos envolvidos permanecem inc�lumes. E registro que n�o convence a alega��o que o ato cria ju�zo ou tribunal de investiga��o. As confus�es do inqu�rito ensejar�o, se for o caso, na instaura��o de a��o penal no ju�zo competente. A PGR aponta que mais de 90% dos autos do Inqu�rito 4781 j� foram declinados para a 1a inst�ncia. Subsistem menos de 10 dos aludisos apensos em tramita��o perante o Supremo”, afirmou Lewandowski .
Como os demais ministros que votaram nesta quarta, Lewandowski destacou a improced�ncia do argumento de que o STF n�o poderia abrir investiga��es, e comparou com outros �rg�os e institui��es com poder de abrir investiga��es. “As investiga��es compreendem o exerc�cio de todas as atribui��es para apurar os fatos. Pois decorrem da teoria dos poderes impl�citos, que se originou de um caso julgado pela suprema corte dos EUA, em 1819, Mcculloch vs Maryland. Naquele julgamento, decidiu-se que quando se confere a determinado �rg�o estatal certas compet�ncias e atribui��es, est� implicitamente autorizado a utilizar todos os meios necess�rios para lev�-las a bom termo”, disse.
“N�o � preciso que os meios necess�rios ao cumprimento dos fins estejam exaustivamente explicitados nos textos normativos, desde que estejam nos limites da razoabilidade e proporcionalidade. Eu digo tamb�m como j� foi ventilado por outros colegas, que � preciso assentar que a express�o sede ou depend�ncia do artigo 43 (do Regimento Interno do STF), e tida como limitadora das invest, n�o pode a toda evid�ncia ser tomada em sua literalidade. Sobretudo porque a jurisdi��o dos ministros e amea�as e agress�es que vem reiteradamente sofrendo ocorrem em meio e ambiente virtual. O artigo 43 n�o privilegia a espacialidade do delito, mas visa coibir condutas il�citas com o cond�o de embara�ar as atividades institucionais da corte. Mesmo que n�o digam respeito de forma direta a alguns de seus membros”, continuou.
Mensagem a Aras
Gilmar mendes argumentou na mesma linha que Lewandowski, mas aproveitou para mandar recados para a Procuradoria Geral da Rep�blica. Destacou que a PGR teve 14 oportunidades de dar in�cio �s investiga��es e n�o o fez, e ainda citou nominalmente o procurador geral, Augusto Aras. “Nessa linha, diversas manifesta��es de agentes p�blicos e particulares com incita��o de atos inconstitucionais e antidemon como fechamento da corte e at� mesmo a pris�o e destitui��o de seus ministros, n�o foram objeto da devida aten��o por parte da PGR, at� a instaura��o do inqu�rito pelo tribunal”, disparou.
Citou, ainda, as conversas divulgadas na Vaza Jato, em que promotores insinuavam investigar o presidente do Supremo, Dias Toffoli, e tamb�m que Gilmar Mendes teria contas na Su��a. “As pr�prias amea�as � vida e integridade dos ministros e seus familiares, que constituem objeto, n�o foram anteriormente apuradas, embora j� ocorressem com alguma frequ�ncia e sistematicidade, a indicar a realiza��o de atos coordenados por pessoas unidas por interesses esp�rios, afirmou o ministro.
Gilmar deu como exemplos uma manifesta��o em frente � casa de Ricardo Lewandowski em 2018, onde queimaram bonecos que simbolizavam os ministros e atiraram ovos contra a resid�ncia. No mesmo ano, uma agress�o contra o pr�prio Gilmar Mendes em Portugal, a publica��o de uma procuradora da Rep�blica na internet, que afirmou que o STF estava a servi�o de bandidos, e uma agress�o verbal, novamente contra Lewandowski em um durante um voo. Citou, ainda, um registro de amea�a de bomba no STF por email.
“H� registro apenas de que foi aberto inqu�rito sem informa��es sobre n�mero ou informa��es posteriores”, disse. “Nos �ltimos anos, at� membros do MP t�m desferido cr�ticas expressos a membros do Supremo por meio da imprensa. Em novembro de 2019, Deltan Dallagnol, chefe da for�a tarefa da Lava Jato, foi punido por ter feito cr�ticas destrutivas e odiosas ao STF”, lembrou. “Esses epis�dios deixam claro que a cultura nefasta de ataques odiosos a ministros do Supremo foram, de certo modo, fomentada at� mesmo por membros dos �rg�os de persecu��o. Nesse contexto, o reconhecimento do poder de investiga��o do STF torna-se ainda mais premente e de necessidade inequ�voca”, ressaltou.
“A PGR poderia ter atuado em 14 oportunidades distintas. O que demonstra que se teve o cuidado de oportunizar a participa��o do titular da a��o penal. Contudo, destaca-se que eventual discord�ncia da PGR com as dilig�ncias sugeridas por policiais, delegados e ju�zes que atuam no suporte das investiga��es n�o possuem car�ter vinculativo em rela��o � decis�o proferida pelo ministro designado. Da mesma forma, sua excel�ncia confirmou que era deferido todos os �ltimos 20 pedidos de acesso formulados pelas defesas dos investigados. N�o h� que se falar em eventual viola��o � s�mula vinculante. Vejo improced�ncia do pedido”, proferiu Gilmar Mendes.