
Confira a �ntegra da justificativa para apresenta��o do projeto pelo parlamentar:
“Na maioria das unidades da federa��o observa-se o fen�meno que as mulheres se tornaram chefes de fam�lia e, invariavelmente, o rendimento mensal dos domic�lios chefiados por mulheres � inferior �quele dos domic�lios cujos chefes s�o do sexo masculino. Pode-se afirmar, que no �mbito da oferta de trabalhadoras, tem havido significativas mudan�as, cita-se, por exemplo, o aumento do n�vel educacional das mulheres, que atualmente � superior ao dos homens.
Nos �ltimos 15 anos, o n�mero de fam�lias de casais com filhos, chefiadas por mulheres aumentou mais de 10 vezes no Pa�s e saltou de 301 mil, em 1993, para 3,6 milh�es, em 2007. Os dados estes que fazem parte da pesquisa “Retrato das desigualdades de g�nero e ra�a”, realizada pelo Instituto de Pesquisa Econ�mica Aplicada (IPEA), em parceria com a Secretaria Especial de Pol�ticas para as Mulheres (SPM), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estat�stica (IBGE) e o Fundo de Desenvolvimento das Na��es Unidas para a Mulher (Unifem).
Restam, no entanto, algumas provid�ncias que melhor premiem a dedica��o das mulheres ao trabalho, a livrando da pecha de trabalhadoras de segunda categoria.
Assim sendo, proponho atrav�s deste Projeto de Lei, que 15% (quinze por cento) das vagas oferecidas em Concurso P�blico, sejam providas por mulheres, objetivando desta forma promover justi�a para as trabalhadoras que seguem sendo as principais respons�veis pelas atividades dom�sticas e pelo cuidado com os filhos e demais familiares, o que representa uma sobrecarga para aquelas que tamb�m realizam atividades econ�micas, e que muitas vezes, por serem chefes de fam�lia, se sentem obrigadas a aceitar sal�rios inferiores aos dos homens, apesar de muitas vezes estarem mais capacitadas, por puro preconceito.”