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Estado de Minas POL�TICA

Foro privilegiado para Fl�vio Bolsonaro pode ser revisto, avalia advogada


postado em 27/06/2020 13:15

A decis�o de desembargadores do Tribunal de Justi�a do Rio de Janeiro, de enviar para a 2� inst�ncia do Tribunal a investiga��o sobre o suposto esquema de rachadinha no gabinete do ent�o deputado Fl�vio Bolsonaro, desrespeita uma determina��o do Supremo Tribunal Federal (STF) e pode ser anulada.

A jurista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles explica que, em 2018, o STF definiu as regras para a aplica��o do foro privilegiado. "A decis�o do TJ-RJ reconheceu a prerrogativa da fun��o de deputado de Fl�vio Bolsonaro. Mas o STF j� havia definido que s� h� foro privilegiado quando estiver sendo discutido algum fato relacionado ao exerc�cio de sua fun��o no momento do crime investigado. Fl�vio est� sendo investigado agora por atos cometidos quando ele era deputado, vaga que n�o ocupa no momento. Portanto, o foro privilegiado n�o se aplica neste caso", explica a jurista.

Segundo a pr�pria defesa do senador, a inten��o de Fl�vio Bolsonaro � buscar a anula��o de todos os atos determinados pelo juiz de 1� inst�ncia, como a quebra de sigilo banc�rio e fiscal de mais de 100 pessoas envolvidas no processo.

Na quinta-feira, os desembargadores da 3� C�mara Criminal do Tribunal de Justi�a (TJ) do Rio de Janeiro mantiveram as decis�es do juiz de 1� inst�ncia Fl�vio Itabaiana, da 27� Vara Criminal do Rio. "Agora quem tem que fazer a den�ncia sobre a investiga��o � o procurador de Justi�a, n�o mais o promotor, que j� estava com a den�ncia pronta", explica Jacqueline.

A jurista avalia, no entanto, que a determina��o abre espa�o para que a defesa de Fabr�cio Queiroz solicite a anula��o do seu pedido de pris�o. "Anulando a compet�ncia do juiz de 1� inst�ncia, tamb�m h� os efeitos de anular os seus atos anteriores, como a pris�o do Queiroz e as quebras de sigilos. E provavelmente � isso que a defesa dos envolvidos far�", completa Jacqueline.

A mestre em Direito Penal, no entanto, esclarece que o promotor do caso pode recorrer ao Superior Tribunal de Justi�a (STJ) para anular a transfer�ncia, alegando que a decis�o fere determina��o do Supremo Tribunal Federal (STF).


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