
A ju�za Jane Franco Martins, da 40ª Vara C�vel Central de S�o Paulo, condenou o deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP) a pagar indeniza��o de R$ 50 mil ao ex-presidente do diret�rio do PT em Ubatuba (SP) Gerson Florindo, em raz�o de publica��o de "fake news" no Facebook, no Twitter e no Youtube.
Segundo a a��o, o conte�do fraudulento foi removido das plataformas, mas por causa da grande visibilidade das publica��es, Jane determinou que o deputado disponibilize nota de retrata��o em suas redes sociais por no m�nimo 15 dias, sob pena de multa de R$ 150 mil. As informa��es foram divulgadas pelo Tribunal de Justi�a de S�o Paulo (TJ-SP). Cabe recurso da decis�o.
De acordo com os autos, durante a campanha eleitoral de 2018, o ent�o candidato a deputado federal gravou e publicou no Facebook, no Twitter e no Youtube um v�deo no qual acusa Florindo de se passar por eleitor de Bolsonaro e atacar institui��o religiosa onde estava o candidato Fernando Haddad.
Consta do processo que o v�deo intitulado "A maracutaia do PT e do Haddad n�o funcionou" mostra um homem vestido com uma camiseta que faz refer�ncia ao presidente Jair Bolsonaro, proferindo ofensas contra Haddad e amea�as � Confedera��o Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).
Na a��o de repara��o por danos morais apresentada � Justi�a, Florindo alegou que o deputado o acusou de ser o militante que aparecia no v�deo gravado em Bras�lia. No entanto, indicou que no mesmo dia e hor�rio estava em Ubatuba, em reuni�o com seu partido. A presen�a na cidade do litoral paulista foi comprovada por meio de provas juntadas aos autos.
O compartilhamento do v�deo chegou a atingir mais de 15 mil visualiza��es no Twitter e mais de 450 mil no Youtube.
Ao analisar o caso, a ju�za Jane Franco Martins considerou que foi poss�vel constatar, de maneira "inequ�voca", que as postagens foram feitas em p�gina administrada por Frota, que o deputado federal participou do v�deo e fez as acusa��es contra Florindo.
"N�o restam d�vidas, de acordo com o conte�do dos autos, que a veicula��o da imagem e pessoa do autor com os fatos demonstrados no referido v�deo n�o refletem a verdade, de modo que as ofensas direcionadas ao autor sequer tinham fundamento ou liga��o com os fatos demonstrados no v�deo. E, por consequ�ncia, a publicidade relacionada ao grande n�mero de visualiza��es e acessos ao conte�do do v�deo que imputou fato considerado inver�dico ao autor, gerou evidente dano � sua honra e imagem", considerou a magistrada.
Jane ainda considerou que n�o havia raz�o para que o processo tramitasse em segredo de justi�a, ainda mais em ano eleitoral. "A quest�o de 'fake news' deve ser amplamente difundida e repudiada por todos os eleitores, cidad�os, candidatos, prestigiando-se a transpar�ncia e a verdade no pleito eleitoral", considerou a ju�za.
Defesa
A reportagem fez contato por e-mail e por telefone com o gabinete do deputado Alexandre Frota. O espa�o est� aberto para manifesta��es. No processo, segundo consta dos autos, "embora citado, o requerido deixou de apresentar defesa tornando-se revel".