
Assim como a Promotoria, a Rede questiona decis�o do Tribunal de Justi�a do Rio, que reconheceu prerrogativa de foro a Fl�vio e tirou o processo das rachadinhas da primeira inst�ncia. No entendimento dos desembargadores, como os fatos apurados ocorreram no per�odo em que o filho do presidente era deputado estadual, caberia ao �rg�o Especial do TJRJ ficar respons�vel pelo processo.
A vit�ria para a defesa de Fl�vio foi criticada por especialistas, que apontaram contradi��o com jurisprud�ncia do Supremo. A Rede alega que a decis�o do Tribunal de Justi�a do Rio "destoa da din�mica constitucional de responsabiliza��o criminal dos agentes p�blicos".
"� claro que o pretenso esquema da 'rachadinha' apenas existiu em raz�o de o Sr. Fl�vio Bolsonaro ser uma autoridade estadual; do contr�rio, n�o teria assessores p�blicos para pretensamente dividirem o sal�rio mensal. Contudo, tal constata��o n�o leva a crer que os supostos crimes se deram em rela��o com as fun��es desempenhadas, pois nada havia de liga��o entre desvio de dinheiro e o exerc�cio do mandato estadual", afirmou a Rede.
O Minist�rio P�blico, que recorreu nesta segunda-feira, 29, ao Supremo contra o foro privilegiado concedido a Fl�vio, alegou que a decis�o do TJRJ foi uma "inova��o indevida" no ordenamento jur�dico "que n�o merece prosperar". Segundo a Promotoria, o entendimento dos desembargadores concedeu uma vantagem de cunho pessoal ao filho do presidente - "privil�gio esse incompat�vel com o Estado republicano".
As a��es do decano
Celso de Mello coleciona processos que incomodam o Planalto, sendo o principal deles o inqu�rito que apura interfer�ncia pol�tica do presidente Jair Bolsonaro na Pol�cia Federal.
O decano relata o processo, e dever� decidir nos pr�ximos dias sobre o depoimento de Bolsonaro � PF. Manifesta��es dadas em decis�es anteriores sinalizam que o decano possa autorizar uma oitiva presencial, diferentemente do que ocorreu com o ex-presidente Michel Temer (MDB) em 2017, que dep�s por escrito no caso das grava��es da JBS.
O entendimento do decano � que a prerrogativa dada ao emedebista s� vale para autoridades que s�o testemunhas ou v�timas de crime - Bolsonaro � investigado.
O ministro tamb�m � relator do inqu�rito sobre suposto crime de racismo cometido pelo ex-ministro da Educa��o, Abraham Weintraub. Ap�s a sa�da do ex-chefe do MEC, o caso ser� destinado � primeira inst�ncia.