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Estado de Minas FORO PRIVILEGIADO

Casos de Fl�vio e Carlos Bolsonaro reacendem debate sobre foro privilegiado

Celso de Mello envia ao plen�rio do STF a��o contra decis�o que concedeu tratamento especial a Fl�vio no caso das rachadinhas; o vereador Carlos Bolsonaro perde a regalia


postado em 02/07/2020 07:53

Defesa de Flávio disse que decisão do TJ-RJ foi ''técnica e imparcial'': caso deve entrar na lista de julgamentos do STF neste segundo semestre(foto: Roque de Sa/Agencia Senado)
Defesa de Fl�vio disse que decis�o do TJ-RJ foi ''t�cnica e imparcial'': caso deve entrar na lista de julgamentos do STF neste segundo semestre (foto: Roque de Sa/Agencia Senado)
Dois anos ap�s o Supremo Tribunal Federal (STF) restringir o foro privilegiado, o assunto voltou �s discuss�es no mundo pol�tico e nos tribunais. Em 2018, a Corte entendeu que o acesso ao privil�gio por parte dos parlamentares s� ocorrer� se os fatos investigados tiverem rela��o com o mandato.

Na semana passada, no entanto, a 3ª C�mara Criminal do Tribunal de Justi�a Rio de Janeiro concedeu foro por prerrogativa de fun��o ao senador Fl�vio Bolsonaro (Republicanos-RJ), acusado de integrar um esquema de rachadinha montado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro quando era deputado estadual.

Com a decis�o, ele poder� ser julgado por um colegiado de magistrados na segunda inst�ncia, e n�o por apenas um, como ocorre em primeiro grau de Justi�a. Nesta quarta-feira, o ministro Celso de Mello, do STF, enviou ao plen�rio uma a��o apresentada contra a decis�o que favoreceu o parlamentar.

Ao mesmo tempo em que Fl�vio teve acesso � prerrogativa, o vereador e irm�o dele, Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) perdeu o privil�gio. Ele � acusado de ter empregado funcion�rios fantasmas em seu gabinete. S�o duas a��es, que passam a tramitar na primeira inst�ncia.

Por meio de nota, o Minist�rio P�blico do Rio de Janeiro (MPRJ) afirmou que o decl�nio de compet�ncia no caso de Carlos e de outros 20 investigados ocorre em cumprimento de uma decis�o tomada pela 1ª Turma do Supremo, em 13 de junho deste ano, que derrubou uma lei da cidade do Rio que concedia foro para autoridades municipais.
 
“O Minist�rio P�blico do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria Geral de Justi�a de Assuntos Criminais e de Direitos Humanos (SUBCDH/MPRJ), promoveu, na �ltima semana, pelo decl�nio de compet�ncia e atribui��o no total de 21 a��es penais origin�rias e investiga��es, respectivamente, envolvendo vereadores, objetivando que os processos e os procedimentos investigat�rios tramitem na primeira inst�ncia”, diz um trecho do texto. 

Pelas redes sociais, Carlos comentou a decis�o e criticou a repercuss�o do caso. “Pelo que eu saiba, vereador n�o tem foro especial! Mas a narrativa tem que ser intensificada”, escreveu.

Discuss�o

A decis�o da 1ª Turma do Supremo em rela��o ao Rio pode ser revisada pelo plen�rio da Corte. O assunto deve ter novos cap�tulos nos pr�ximos meses. O jurista Thiago Sorrentino, professor de direito do Estado do Ibmec, em Bras�lia, destaca que a Carta Magna n�o concede foro para vereadores, mas, sim, para parlamentares federais e dos estados. “Foro privilegiado depende de previs�o legal expressa.

A rigor, h� previs�o de foro especial no �mbito da Uni�o e dos estados. N�o h� previs�o de foro especial para vereadores (legislativo municipal) na Constitui��o Federal. Alguns estados tentam estender o foro aos vereadores em suas constitui��es estaduais, mas a constitucionalidade dessa manobra � duvidosa”, explica.

O advogado constitucionalista Max Kolbe ressalta que, al�m de deputados estaduais, os prefeitos t�m acesso ao foro, mas vereadores n�o, em raz�o de uma previs�o constitucional. “Tanto a Constitui��o Federal quanto a constitui��o estaduais preveem o foro, mas n�o existe esse benef�cio para vereador.

O prefeito, por exemplo, � julgado pelo Tribunal de Justi�a do Estado, mas os vereadores, n�o. Os artigos 29 e 105 da Carta Magna trata desse tema”, afirma. N�o � incomum que o pr�prio Supremo reforme suas decis�es, como � o caso da pris�o ap�s condena��o em segunda inst�ncia, que chegou a ser autorizada pelo plen�rio, mas foi revogada no ano passado.

�rg�o Especial

Os desembargadores fluminenses deram a Fl�vio o direito de ser julgado pelo �rg�o Especial do Tribunal de Justi�a, em que os deputados estaduais do Rio t�m foro. Com isso, o caso deve sair das m�os do juiz Fl�vio Itabaiana, que determinou a pris�o de Fabr�cio Queiroz, ex-assessor do parlamentar, tamb�m investigado no caso 
das rachadinhas.

MP tamb�m recorreu

O Minist�rio P�blico do Rio tamb�m recorreu ao STF contra a decis�o que deu foro privilegiado a Fl�vio Bolsonaro no processo que investiga a pr�tica de rachadinha. A Promotoria entende que os desembargadores da 3ª C�mara Criminal do Tribunal de Justi�a foram na contram�o do entendimento do STF sobre o foro especial, e que o processo deve continuar na primeira inst�ncia.

O MP afirmou que os desembargadores do TJ transformaram em “letra morta” decis�o do ministro Marco Aur�lio Mello, proferida em fevereiro do ano passado. Naquele julgamento, o magistrado avaliou reclama��o movida por Fl�vio, que reivindicava o direito ao foro privilegiado no caso das rachadinhas. Marco Aur�lio decidiu que o caso deveria ficar com o juiz da primeira inst�ncia, Fl�vio Itabaiana.


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